[MASOCH-L] SVA (de novo)

casfre at gmail.com casfre at gmail.com
Tue Jul 21 10:29:43 BRT 2015


2015-07-21 0:43 GMT-03:00 Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com>:

> 2015-07-21 0:30 GMT-03:00 Felipe Trevisan <fetrevisan at gmail.com>:
>
> > Eu tenho convicção de que seja desta forma, mas fiquei com uma pontinha
> de
> > dúvida e resolvi dividir com vocês.
> >
> > Quando o SVA estiver oferecendo serviços de acesso internet na mesma
> > edificação, o contratante não precisa contratar o provedor SCM.
> >
> > Ex.: O SVA monta um POP dentro de um shopping center, e vende acesso
> > internet para o shopping e para os lojistas.
> >
> > Na minha interpretação o SVA pode fazer isso sem necessitar de SCM algum.
> >
>
> Depende do humor da sua seccional da Anatel. O que diz a LGT é que há duas
> opções e a agência escolhe uma delas:
> "Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de
> telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou
> propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência."
>
> O caso de shopping é ainda mais sutil pois tipicamente a proprietária é
> apenas uma (a incorporadora ou administradora do shopping), mas há
> contratos de aluguel em vigor separando as áreas...
>

Nesses casos não se aplica a RESOLUÇÃO ANATEL Nº 506, DE 1º DE JULHO DE
2008?

Fiz uma consulta recentemente, para interligar duas unidades de uma mesma
organização, para uso de Internet, dados, sistemas etc, em endereços
distintos. Na verdade, do outro lado da rua. Se bem entendi a resposta
(ainda está no Jurídico), para esse caso (da minha consulta), não seria
necessária nem a SLP, desde que utilizado um dos equipamentos de
Radiocomunicação de Radiação Restrita, homologado pela ANATEL. Detalhe:
para uso próprio, sem comercialização.

Obrigado.

Cássio


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