[MASOCH-L] SVA (de novo)
Rubens Kuhl
rubensk at gmail.com
Tue Jul 21 13:25:13 -03 2015
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> > Depende do humor da sua seccional da Anatel. O que diz a LGT é que há
> duas
> > opções e a agência escolhe uma delas:
> > "Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade
> de
> > telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou
> > propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência."
> >
> > O caso de shopping é ainda mais sutil pois tipicamente a proprietária é
> > apenas uma (a incorporadora ou administradora do shopping), mas há
> > contratos de aluguel em vigor separando as áreas...
> >
>
> Nesses casos não se aplica a RESOLUÇÃO ANATEL Nº 506, DE 1º DE JULHO DE
> 2008?
>
Não porque raramente se usa Wi-Fi para essa distribuição, e a resolução 506
só se aplica a radiação restrita. xDSL é o mais funcional dentro do
ambiente de shopping, mas dá para cabear com UTP e fibra conforme
necessidade.
Rubens
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