[MASOCH-L] SVA (de novo)

Douglas Fischer fischerdouglas at gmail.com
Tue Jul 21 02:31:29 -03 2015


Estive envolvido num pré-projeto de condomínio empresarial/industrial onde
diversos tópicos e possibilidades foram analisadas.

Pelo que eu entendi, se administradora do shopping for entregar a
conectividade internet como um serviço do aluguel do imóvel, de maneira que
além do simples rateio na NÃO INCIDA NENHUM CUSTO EXTRA(Leia-se lucro),
como o exemplo dos seguranças em um Shopping, nem de licença SVA precisa.
(Estávamos indo por este caminho)

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Em 21/07/2015 00:43, "Rubens Kuhl" <rubensk at gmail.com> escreveu:

> 2015-07-21 0:30 GMT-03:00 Felipe Trevisan <fetrevisan at gmail.com>:
>
> > Eu tenho convicção de que seja desta forma, mas fiquei com uma pontinha
> de
> > dúvida e resolvi dividir com vocês.
> >
> > Quando o SVA estiver oferecendo serviços de acesso internet na mesma
> > edificação, o contratante não precisa contratar o provedor SCM.
> >
> > Ex.: O SVA monta um POP dentro de um shopping center, e vende acesso
> > internet para o shopping e para os lojistas.
> >
> > Na minha interpretação o SVA pode fazer isso sem necessitar de SCM algum.
> >
>
> Depende do humor da sua seccional da Anatel. O que diz a LGT é que há duas
> opções e a agência escolhe uma delas:
> "Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de
> telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou
> propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência."
>
> O caso de shopping é ainda mais sutil pois tipicamente a proprietária é
> apenas uma (a incorporadora ou administradora do shopping), mas há
> contratos de aluguel em vigor separando as áreas...
>
> É o tipo de coisa para fazer uma consulta formal sem deixar espaço para
> respostas padrão peixe-ensaboado, e guardar o resultado bem guardadinho.
>
>
> Rubens
> __
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