[MASOCH-L] SVA (de novo)

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Tue Jul 21 00:43:03 BRT 2015


2015-07-21 0:30 GMT-03:00 Felipe Trevisan <fetrevisan at gmail.com>:

> Eu tenho convicção de que seja desta forma, mas fiquei com uma pontinha de
> dúvida e resolvi dividir com vocês.
>
> Quando o SVA estiver oferecendo serviços de acesso internet na mesma
> edificação, o contratante não precisa contratar o provedor SCM.
>
> Ex.: O SVA monta um POP dentro de um shopping center, e vende acesso
> internet para o shopping e para os lojistas.
>
> Na minha interpretação o SVA pode fazer isso sem necessitar de SCM algum.
>

Depende do humor da sua seccional da Anatel. O que diz a LGT é que há duas
opções e a agência escolhe uma delas:
"Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de
telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou
propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência."

O caso de shopping é ainda mais sutil pois tipicamente a proprietária é
apenas uma (a incorporadora ou administradora do shopping), mas há
contratos de aluguel em vigor separando as áreas...

É o tipo de coisa para fazer uma consulta formal sem deixar espaço para
respostas padrão peixe-ensaboado, e guardar o resultado bem guardadinho.


Rubens


More information about the masoch-l mailing list