[MASOCH-L] Reverso Embratel

Aristeu Gil Alves Jr aristeu.jr at gmail.com
Wed Jul 4 12:06:59 BRT 2007


Em 04/07/07, Everton da Silva Marques<emarques at diveo.net.br> escreveu:
> Aristeu Gil Alves Jr escreveu:
> > Bem observado. Ali só não menciona que a delegação não
> > ocorre para o master e slaves cadastrados pelo cliente,
> > mas, sim, para um master e slaves arbitrários da operadora
> > (crash). Quando mencionei a quebra de RFC era em relação
> > a delegação e não na questão da relação master e slave,
> > que é bastante comum.
>
> Perceba que, pela própria arquitetura do DNS reverso, a
> operadora é obrigada a receber a delegação em blocos /24
> do registro.br e que o RFC 2317 recomenda um método para
> que a operadora possa delegar sub-blocos desse /24 para
> seus clientes.
>
> Não entendi onde está a quebra de RFC.
> __

Para ficar claro, mostro um exemplo:
------------------
- Cliente cria um domínio dizendo que 0-63.x.x.in-addr.arpa é
resolvido por servidor dns1.cliente.com.br e ns.embratel.com.br e
coloca o servidor da embratel como slave.

- O servidores  se sincronizam.

- Numa consulta de informações do domínio, estão lá os dois
servidores. Perfeito. MAS durante a consulta apenas dois servidores
são utilizados: NS.embratel.com.br e NS2.embratel.com.br. Não há a
delegação para dns1.cliente.com.br e ns.embratel.com.br usando round
robin, ou o que seja.
-------------

Veja, não apenas questiono essa relação de MUST que deveria ser SHOULD
(a EBT obriga a relação master-slave que não precisa mais), mas a
questão da delegação que não ocorre por parte da EBT.

Abs
-- 
Aristeu Gil Alves Jr


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