[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial

Alexandre Aleixo alexandre at aleixo.adv.br
Wed May 4 21:09:30 -03 2022


Bom ponto.

Se todos os clientes do provedor usam o DNS Recursivo do próprio provedor,
está resolvida a questão.

O problema é que muitos clientes usam DNSs Recursivos diversos, que
possibilitam o alcance direto do cliente ao endereço objeto da decisão de
bloqueio por meio da conexão do próprio provedor.

Daí nesse caso, pode ser considerado o descumprimento da decisão, não
justificado por uma "limitação técnica", por existirem outras técnicas que
seriam mais eficazes e não foram usadas (o bloqueio em layer 7 sugerido por
outro usuário da lista, por exemplo).

Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964


Em qua., 4 de mai. de 2022 às 20:22, Fernando Frediani via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> Replico aqui um comentário que recebi em privado de uma pessoa
> acompanhando essa discussão e que não deseja se manifestar mas que
> particularmente concordo com o teor:
>
> "Bloquear um domínio via DNS não deixa nenhuma insegurança jurídica,
> bloqueio via IP gera insegurança jurídica sim por estar ferindo ao marco
> ao bloquear qualquer outro conteúdo, se foi explicitado endereço (FQDN
> do DNS) e não endereço IP, então foi cumprida sim, fazendo-se o esforço
> de cobrir quais quer sub-domínios referente ao mesmo. Afinal a justiça é
> cega, não surda, não burra, então ela tem de ter ciência de suas
> limitações técnicas em cima de suas decisões, caso contrario deixa de
> ser justiça e passa a ser injustiça!"
>
> Fernando
>
> On 03/05/2022 15:54, Ulisses Trolez via gter wrote:
> > Pessoal , Boa Tarde!
> >
> > Muito interessante o tema, agora lendo os colegas fiquei pensando aqui
> > em como seria um caso onde o provedor sofresse uma punição.
> >
> > Pensei em um cenário assim:
> >
> > Alguém que em uma determinada conexão de algum provedor de nosso
> > Brasil , percebe que estaria acessando normalmente o site em questão e
> > ai o que ele faria? Ligaria para Anatel e faria uma denuncia? A Anatel
> > entraria em contato com o provedor com o fim único e exclusivo de
> > punir? Sem dar uma orientação , sugestão e um novo tempo para fazer
> > "CUMPRIR" ? Ou enviaria uma comitiva de técnicos para comprovar a
> > denuncia? Enfim... já pensaram nisso ? ...
> >
> > Enfim realmente algo muito curioso que vai além da imaginação e fico
> > perplexo de como nascem possibilidades/variaveis tanto no quesito de
> > se fazer cumprir como também no outro lado , tecnicamente falando, em
> > como se fazer cumprir.
> >
> > Att.
> > Ulisses Trolez
> > (35) 9 9891- 5042
> >
> > Em 03/05/2022 15:36, Alexandre Aleixo via gter escreveu:
> >> Oi Rubens,
> >>
> >>>> Tanto não deveriam que existe a norma 4/95, segregando Internet de
> >>>> telecomunicações.
> >>>> Internet pode ser prestado sobre um serviço de telecomunicações, como
> >>>> era o acesso discado e como são os acessos por cabo e por fibra óptica
> >>>> metropolitana, mas pode também ser prestado sem um suporte de
> >>>> telecomunicações como no acesso de intrapredial, datacenters, pontos
> >>>> de troca de tráfego etc.
> >> Sim, me expressei errado, eu estava me referindo especificamente às
> >> empresas que comercializam acesso à Internet, como serviço de
> >> telecomunicação, pois a ordem é direcionada especificamente à essas
> >> empresas.
> >>
> >>
> >>>> Nem a LGT nem os regulamentos SCM e SMP preveem qualquer possibilidade
> >>>>   de sancionamento da Anatel por descuprimento de um repasse de ordem
> >>>>   judicial, especialmente um repasse atabalhoado que não preservou a
> >>>>   garantia de autenticidade da ordem judicial.
> >> Daí é algo a se discutir em sede de recurso administrativo ao próprio
> >> órgão
> >> caso o provedor sofresse sanção nesse sentido.
> >>
> >> Contudo, como mencionei antes, o Judiciário também "poderia" aplicar a
> >> multa judicial, se entendesse pelo descumprimento da decisão.
> >>
> >> Veja que coloquei entre aspas porque seria um procedimento que
> >> destoaria da
> >> legislação, mas... No caso do Telegram, por exemplo, em se tratando de
> >> ordem proferida pelo STF, não caberiam recursos às outras instâncias, de
> >> modo que se entenderem pela validade da "intimação" pela Anatel, não tem
> >> muito o que se fazer.
> >>
> >>>> O que qualquer tribunal nacional que queira dar ordem de bloqueio
> >>>>   deveria fazer é solicitar listas de empresas potencialmente
> >>>> ofertantes
> >>>>   de Internet e notificar diretamente essas empresas. Pedir, por
> >>>>   exemplo, lista de empresas concessionárias e autorizadas de
> >>>> telecom à
> >>>>   Anatel e lista de sistemas autônomos ao NIC.br. Juntando os dois
> >>>> já dá
> >>>>   uma boa cobertura, apesar de não 100%, e aí com essas listas,
> >>>>   notificar de forma apropriada as empresas para que seja efetivado.
> >> Sim, talvez seria o mais adequado à legislação processual, mas
> >> optaram por
> >> fazer de outro modo.
> >>
> >> Daí o provedor notificado ou cumpre ou corre o risco de ser
> >> responsabilizado pelo descumprimento.
> >>
> >> Abraço.
> >>
> >>
> >> Atte.,
> >> Alexandre Aleixo
> >> Advogado
> >> OAB/SC 62.964
> >>
> >>
> >> Em ter., 3 de mai. de 2022 às 15:08, Rubens Kuhl via gter <
> >> gter at eng.registro.br> escreveu:
> >>
> >>> On Tue, May 3, 2022 at 2:10 PM Alexandre Aleixo via gter
> >>> <gter at eng.registro.br> wrote:
> >>>>>> E as várias empresas de Internet que não são reguladas pela ANATEL e
> >>>>>> continuarão sem o bloqueio,
> >>>> Todas as empresas de Internet deveriam ser reguladas pela Anatel.
> >>> Tanto não deveriam que existe a norma 4/95, segregando Internet de
> >>> telecomunicações.
> >>> Internet pode ser prestado sobre um serviço de telecomunicações, como
> >>> era o acesso discado e como são os acessos por cabo e por fibra óptica
> >>> metropolitana, mas pode também ser prestado sem um suporte de
> >>> telecomunicações como no acesso de intrapredial, datacenters, pontos
> >>> de troca de tráfego etc.
> >>>
> >>> Nem a LGT nem os regulamentos SCM e SMP preveem qualquer possibilidade
> >>> de sancionamento da Anatel por descuprimento de um repasse de ordem
> >>> judicial, especialmente um repasse atabalhoado que não preservou a
> >>> garantia de autenticidade da ordem judicial.
> >>>
> >>> O que qualquer tribunal nacional que queira dar ordem de bloqueio
> >>> deveria fazer é solicitar listas de empresas potencialmente ofertantes
> >>> de Internet e notificar diretamente essas empresas. Pedir, por
> >>> exemplo, lista de empresas concessionárias e autorizadas de telecom à
> >>> Anatel e lista de sistemas autônomos ao NIC.br. Juntando os dois já dá
> >>> uma boa cobertura, apesar de não 100%, e aí com essas listas,
> >>> notificar de forma apropriada as empresas para que seja efetivado.
> >>>
> >>>
> >>> Rubens
> >>> --
> >>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >>>
> >> --
> >> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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