[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial

Ulisses Trolez ulisses.trolez at runet.com.br
Tue May 3 15:54:48 -03 2022


Pessoal , Boa Tarde!

Muito interessante o tema, agora lendo os colegas fiquei pensando aqui 
em como seria um caso onde o provedor sofresse uma punição.

Pensei em um cenário assim:

Alguém que em uma determinada conexão de algum provedor de nosso Brasil 
, percebe que estaria acessando normalmente o site em questão e ai o que 
ele faria? Ligaria para Anatel e faria uma denuncia? A Anatel entraria 
em contato com o provedor com o fim único e exclusivo de punir? Sem dar 
uma orientação , sugestão e um novo tempo para fazer "CUMPRIR" ? Ou 
enviaria uma comitiva de técnicos para comprovar a denuncia? Enfim... já 
pensaram nisso ? ...

Enfim realmente algo muito curioso que vai além da imaginação e fico 
perplexo de como nascem possibilidades/variaveis tanto no quesito de se 
fazer cumprir como também no outro lado , tecnicamente falando, em como 
se fazer cumprir.

Att.
Ulisses Trolez
(35) 9 9891- 5042

Em 03/05/2022 15:36, Alexandre Aleixo via gter escreveu:
> Oi Rubens,
>
>>> Tanto não deveriam que existe a norma 4/95, segregando Internet de
>>> telecomunicações.
>>> Internet pode ser prestado sobre um serviço de telecomunicações, como
>>> era o acesso discado e como são os acessos por cabo e por fibra óptica
>>> metropolitana, mas pode também ser prestado sem um suporte de
>>> telecomunicações como no acesso de intrapredial, datacenters, pontos
>>> de troca de tráfego etc.
> Sim, me expressei errado, eu estava me referindo especificamente às
> empresas que comercializam acesso à Internet, como serviço de
> telecomunicação, pois a ordem é direcionada especificamente à essas
> empresas.
>
>
>>> Nem a LGT nem os regulamentos SCM e SMP preveem qualquer possibilidade
>>>   de sancionamento da Anatel por descuprimento de um repasse de ordem
>>>   judicial, especialmente um repasse atabalhoado que não preservou a
>>>   garantia de autenticidade da ordem judicial.
> Daí é algo a se discutir em sede de recurso administrativo ao próprio órgão
> caso o provedor sofresse sanção nesse sentido.
>
> Contudo, como mencionei antes, o Judiciário também "poderia" aplicar a
> multa judicial, se entendesse pelo descumprimento da decisão.
>
> Veja que coloquei entre aspas porque seria um procedimento que destoaria da
> legislação, mas... No caso do Telegram, por exemplo, em se tratando de
> ordem proferida pelo STF, não caberiam recursos às outras instâncias, de
> modo que se entenderem pela validade da "intimação" pela Anatel, não tem
> muito o que se fazer.
>
>>> O que qualquer tribunal nacional que queira dar ordem de bloqueio
>>>   deveria fazer é solicitar listas de empresas potencialmente ofertantes
>>>   de Internet e notificar diretamente essas empresas. Pedir, por
>>>   exemplo, lista de empresas concessionárias e autorizadas de telecom à
>>>   Anatel e lista de sistemas autônomos ao NIC.br. Juntando os dois já dá
>>>   uma boa cobertura, apesar de não 100%, e aí com essas listas,
>>>   notificar de forma apropriada as empresas para que seja efetivado.
> Sim, talvez seria o mais adequado à legislação processual, mas optaram por
> fazer de outro modo.
>
> Daí o provedor notificado ou cumpre ou corre o risco de ser
> responsabilizado pelo descumprimento.
>
> Abraço.
>
>
> Atte.,
> Alexandre Aleixo
> Advogado
> OAB/SC 62.964
>
>
> Em ter., 3 de mai. de 2022 às 15:08, Rubens Kuhl via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
>> On Tue, May 3, 2022 at 2:10 PM Alexandre Aleixo via gter
>> <gter at eng.registro.br> wrote:
>>>>> E as várias empresas de Internet que não são reguladas pela ANATEL e
>>>>> continuarão sem o bloqueio,
>>> Todas as empresas de Internet deveriam ser reguladas pela Anatel.
>> Tanto não deveriam que existe a norma 4/95, segregando Internet de
>> telecomunicações.
>> Internet pode ser prestado sobre um serviço de telecomunicações, como
>> era o acesso discado e como são os acessos por cabo e por fibra óptica
>> metropolitana, mas pode também ser prestado sem um suporte de
>> telecomunicações como no acesso de intrapredial, datacenters, pontos
>> de troca de tráfego etc.
>>
>> Nem a LGT nem os regulamentos SCM e SMP preveem qualquer possibilidade
>> de sancionamento da Anatel por descuprimento de um repasse de ordem
>> judicial, especialmente um repasse atabalhoado que não preservou a
>> garantia de autenticidade da ordem judicial.
>>
>> O que qualquer tribunal nacional que queira dar ordem de bloqueio
>> deveria fazer é solicitar listas de empresas potencialmente ofertantes
>> de Internet e notificar diretamente essas empresas. Pedir, por
>> exemplo, lista de empresas concessionárias e autorizadas de telecom à
>> Anatel e lista de sistemas autônomos ao NIC.br. Juntando os dois já dá
>> uma boa cobertura, apesar de não 100%, e aí com essas listas,
>> notificar de forma apropriada as empresas para que seja efetivado.
>>
>>
>> Rubens
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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