[GTER] RES: Sobre solicitação de informações de clientes de ISP por autoridades

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Wed Oct 20 23:43:50 -03 2021


On Wed, Oct 20, 2021 at 11:27 PM Alexandre Aleixo | Opticalhost
<alexandre at opticalhost.com.br> wrote:
>
> Oi Fernando,
>
> >>Acredito que existe uma divergência razoável em várias pessoas (com o
> >>input das respectivas Assessorias Jurídicas) com relação se o Delegado
> >>possui ou não a prerrogativa de exigir e receber esses dados sem a
> >>necessidade de uma autorização judicial,
>
> Repito: a autorização do Juiz é necessária à autoridade policial que fará a
> diligência, devendo ser juntada no inquérito. Não é necessária a
> apresentação da autorização ao particular.
>
> >>inclusive com as implicações
> >>disso tanto contra a empresa que fornece e também que pode ser utilizado
> >>à depender da astúcia da defesa do investigado para invalidar aquelas
> >>provar obtidas ilegalmente.
>
> Cabe à própria autoridade policial zelar pela legalidade do procedimento
> que está realizando, bem como da sua própria instituição e demais
> instituições do Estado em realizar o controle da atividade policial.
>
> >>Veja: desobedecer "ordem legal". Se a ordem for ilegal e se esse for
> >>entendimento do jurídico da empresa não há problema em "desobedecer" e
>
> A ordem é perfeitamente legal se a autoridade policial tiver o mandado
> assinado pelo Juiz no inquérito policial, mas não quiser lhe entregar uma
> cópia.
>
> >>se o Delegado ou quem for decidir por dar voz de prisão por uma suposta
> >>desobediência (na visão dele) certamente e imediatamente após esse ato
> >>um juiz terá que analisr a situação.
>
> Sim, eu expliquei a cadeia de eventos resumidamente na mensagem anterior.
>
> A grande questão é que você sendo culpado ou inocente, inexistirá qualquer
> "sanção" à autoridade policial em uma situação dessas, sendo apenas você
> que terá o stress emocional e financeiro posteriormente, durante meses.
>
> >>Se o custo for mil Reais ou o que for, pessoalmente considero que vale
> >>muito a pena enfrentar essa situação para garantir que não esteja
>
> Eu tenho certeza que você mudaria de ideia se estivesse vivenciando um caso
> concreto nessas circunstâncias, não um caso hipotético.
>
> >>atendendo a uma quebra de sigilo sem a devida autorização de um juiz e
> >>podendo causar diferentes prejuízos futuros para si e para a sociedade.
>
> O próprio Estado já possui as ferramentas e os meios pra realizar esse
> controle. Não há necessidade do particular fazê-lo.
>
> >>Acredito que para se contribuir no estabelecimento do que é certo e o
> >>que aqueles que entendem de forma diferente junto as respectivas
> >>Assessorias Jurídicas nesse tipo de situação vale muito a pena o custo.
> >>O que é certo é certo independente do custo que aquilo pode acarretar.
>
> Questione à essas assessorias jurídicas sobre a situação hipotética que
> mencionei no email anterior.
> Quais seriam os honorários em caso de aceite de uma transação penal e quais
> seriam os honorários em caso de recusa da transação penal.
> Questione também quais poderiam ser os escopos da transação penal e quais
> seriam os possíveis resultados em caso de recusa da transação penal.
> Questione, ainda, o quanto esse caso hipotético contribuiria para o
> "estabelecimento do que é certo" no mundo jurídico, se viesse a se tornar
> real.
> E, por fim, pergunte o percentual de decisões injustas e completamente
> desarrazoadas com que essas assessorias se deparam diariamente.
>
> >>Sobre a questão da demora, se o solicitante tiver essa consciência e
> >>trouxer a autorização do juiz junto com o pedido tudo fica mais rápido e
> >>não pairam dúvidas.
>
> Nem questionei a "demora"... Não é essa a justificativa.
> Não se trata de "ajudinha"... Se trata da prerrogativa da autoridade
> policial em requisitar a informação e da obrigação do particular em
> atendê-la.
>
> >>Gestores de empresas que respondem esse tipo de solicitação não precisam
> >>ter cursado faculdade de Direito mas apenas ter acesso a alguma
> >>Assessoria Jurídica de confiança para saberem como proceder nessas
> >>situações
>
> Sim, a assessoria
>
> Mas muitos provedores pequenos não tem essa disponibilidade.
>
>
> >>e tentar colaborar para que a sociedade não seja prejudicada
> >>pelo cometimento de mais uma ilegalidade. E entre atrasar o fornecimento
> >>das informações solicitadas devido à falta da autorização do juiz e ter
> >>que lidar com esse stress momentâneo da controvérsia ao invés de
> >>  simplesmente entregar as informações e acabar por colaborar para o
> >>  estabelecimento como normal de uma situação danosa à sociedade eu
> >>  prefiro sem dúvida a primeira situação pois essa só vai causar prejuízo
> >>  à no máximo um ou poucos interessados, já a segunda causa prejuízo à
> >>  toda a sociedade.
>
> Toda essa questão ideológica é legal, até você descobrir como o "sistema"
> funciona de verdade.
>
> Se lembra daquela frase do capitão Nascimento, no Tropa de Elite... "O
> sistema é f****, parceiro"?
>
> Pois é.
>
> >>Por fim não ceder à uma ordem aparentemente ilegal com ao respaldo da
> >>sua Assessoria Jurídica não é ser rude nem grosso.
> >>À todos que me perguntam eu digo justamente o contrário, para ser
> >>cortês, solícito e adiantar o que for possível internamente porém pedir
> >>que no meio tempo o solicitante peça a autorização do juiz.
>
> Ser rude ou grosso não é crime. Ninguém responde processo criminal por
> isso.
>
> Mas certamente seria um caminho pra que alguém responda um processo por
> algum crime/contravenção penal que possa estar cometendo, mas que a
> autoridade policial tenha feito "vista grossa" até então.
>
> >>Não só das assessorias jurídicas, mas de todos os policiais federais
> >>com quem já lidei em décadas.
> >>Todos eles já chegavam com ordem judicial debaixo do braço, e diziam
> >>que a ordem judicial era necessária para aqueles pedidos.
> >>Confirmado inclusive há poucos dias atrás com um PF que consultei
> >>depois desta thread.
>
> Oi Rubens,
>
> Concluindo com a mesma frase que eu iniciei esse email: a autorização do
> Juiz é necessária à autoridade policial que fará a diligência, devendo ser
> juntada no inquérito. Mas não é necessária a apresentação da autorização ao
> particular. Muito menos é permitido ao particular recusar o atendimento da
> solicitação pela ausência da apresentação do mandado.


Não foi o que nenhum desses policiais federais me disse. Essa é a sua
leitura da legislação, mas não a prevalente entre essas autoridades.
Todas sem exceção me disseram para me ater ao que estivesse escrito na
ordem judicial.


Rubens


More information about the gter mailing list