[GTER] RES: Sobre solicitação de informações de clientes de ISP por autoridades

Alexandre Aleixo | Opticalhost alexandre at opticalhost.com.br
Wed Oct 20 23:26:48 -03 2021


Oi Fernando,

>>Acredito que existe uma divergência razoável em várias pessoas (com o
>>input das respectivas Assessorias Jurídicas) com relação se o Delegado
>>possui ou não a prerrogativa de exigir e receber esses dados sem a
>>necessidade de uma autorização judicial,

Repito: a autorização do Juiz é necessária à autoridade policial que fará a
diligência, devendo ser juntada no inquérito. Não é necessária a
apresentação da autorização ao particular.

>>inclusive com as implicações
>>disso tanto contra a empresa que fornece e também que pode ser utilizado
>>à depender da astúcia da defesa do investigado para invalidar aquelas
>>provar obtidas ilegalmente.

Cabe à própria autoridade policial zelar pela legalidade do procedimento
que está realizando, bem como da sua própria instituição e demais
instituições do Estado em realizar o controle da atividade policial.

>>Veja: desobedecer "ordem legal". Se a ordem for ilegal e se esse for
>>entendimento do jurídico da empresa não há problema em "desobedecer" e

A ordem é perfeitamente legal se a autoridade policial tiver o mandado
assinado pelo Juiz no inquérito policial, mas não quiser lhe entregar uma
cópia.

>>se o Delegado ou quem for decidir por dar voz de prisão por uma suposta
>>desobediência (na visão dele) certamente e imediatamente após esse ato
>>um juiz terá que analisr a situação.

Sim, eu expliquei a cadeia de eventos resumidamente na mensagem anterior.

A grande questão é que você sendo culpado ou inocente, inexistirá qualquer
"sanção" à autoridade policial em uma situação dessas, sendo apenas você
que terá o stress emocional e financeiro posteriormente, durante meses.

>>Se o custo for mil Reais ou o que for, pessoalmente considero que vale
>>muito a pena enfrentar essa situação para garantir que não esteja

Eu tenho certeza que você mudaria de ideia se estivesse vivenciando um caso
concreto nessas circunstâncias, não um caso hipotético.

>>atendendo a uma quebra de sigilo sem a devida autorização de um juiz e
>>podendo causar diferentes prejuízos futuros para si e para a sociedade.

O próprio Estado já possui as ferramentas e os meios pra realizar esse
controle. Não há necessidade do particular fazê-lo.

>>Acredito que para se contribuir no estabelecimento do que é certo e o
>>que aqueles que entendem de forma diferente junto as respectivas
>>Assessorias Jurídicas nesse tipo de situação vale muito a pena o custo.
>>O que é certo é certo independente do custo que aquilo pode acarretar.

Questione à essas assessorias jurídicas sobre a situação hipotética que
mencionei no email anterior.
Quais seriam os honorários em caso de aceite de uma transação penal e quais
seriam os honorários em caso de recusa da transação penal.
Questione também quais poderiam ser os escopos da transação penal e quais
seriam os possíveis resultados em caso de recusa da transação penal.
Questione, ainda, o quanto esse caso hipotético contribuiria para o
"estabelecimento do que é certo" no mundo jurídico, se viesse a se tornar
real.
E, por fim, pergunte o percentual de decisões injustas e completamente
desarrazoadas com que essas assessorias se deparam diariamente.

>>Sobre a questão da demora, se o solicitante tiver essa consciência e
>>trouxer a autorização do juiz junto com o pedido tudo fica mais rápido e
>>não pairam dúvidas.

Nem questionei a "demora"... Não é essa a justificativa.
Não se trata de "ajudinha"... Se trata da prerrogativa da autoridade
policial em requisitar a informação e da obrigação do particular em
atendê-la.

>>Gestores de empresas que respondem esse tipo de solicitação não precisam
>>ter cursado faculdade de Direito mas apenas ter acesso a alguma
>>Assessoria Jurídica de confiança para saberem como proceder nessas
>>situações

Sim, a assessoria

Mas muitos provedores pequenos não tem essa disponibilidade.


>>e tentar colaborar para que a sociedade não seja prejudicada
>>pelo cometimento de mais uma ilegalidade. E entre atrasar o fornecimento
>>das informações solicitadas devido à falta da autorização do juiz e ter
>>que lidar com esse stress momentâneo da controvérsia ao invés de
>>  simplesmente entregar as informações e acabar por colaborar para o
>>  estabelecimento como normal de uma situação danosa à sociedade eu
>>  prefiro sem dúvida a primeira situação pois essa só vai causar prejuízo
>>  à no máximo um ou poucos interessados, já a segunda causa prejuízo à
>>  toda a sociedade.

Toda essa questão ideológica é legal, até você descobrir como o "sistema"
funciona de verdade.

Se lembra daquela frase do capitão Nascimento, no Tropa de Elite... "O
sistema é f****, parceiro"?

Pois é.

>>Por fim não ceder à uma ordem aparentemente ilegal com ao respaldo da
>>sua Assessoria Jurídica não é ser rude nem grosso.
>>À todos que me perguntam eu digo justamente o contrário, para ser
>>cortês, solícito e adiantar o que for possível internamente porém pedir
>>que no meio tempo o solicitante peça a autorização do juiz.

Ser rude ou grosso não é crime. Ninguém responde processo criminal por
isso.

Mas certamente seria um caminho pra que alguém responda um processo por
algum crime/contravenção penal que possa estar cometendo, mas que a
autoridade policial tenha feito "vista grossa" até então.

>>Não só das assessorias jurídicas, mas de todos os policiais federais
>>com quem já lidei em décadas.
>>Todos eles já chegavam com ordem judicial debaixo do braço, e diziam
>>que a ordem judicial era necessária para aqueles pedidos.
>>Confirmado inclusive há poucos dias atrás com um PF que consultei
>>depois desta thread.

Oi Rubens,

Concluindo com a mesma frase que eu iniciei esse email: a autorização do
Juiz é necessária à autoridade policial que fará a diligência, devendo ser
juntada no inquérito. Mas não é necessária a apresentação da autorização ao
particular. Muito menos é permitido ao particular recusar o atendimento da
solicitação pela ausência da apresentação do mandado.

Alexandre Aleixo




Em qua., 20 de out. de 2021 às 19:22, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com>
escreveu:

> On Wed, Oct 20, 2021 at 7:14 PM Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
> wrote:
> >
> > Olá Alexandre
> >
> > Acredito que existe uma divergência razoável em várias pessoas (com o
> > input das respectivas Assessorias Jurídicas) com relação se o Delegado
> > possui ou não a prerrogativa de exigir e receber esses dados sem a
> > necessidade de uma autorização judicial, inclusive com as implicações
> > disso tanto contra a empresa que fornece e também que pode ser utilizado
> > à depender da astúcia da defesa do investigado para invalidar aquelas
> > provar obtidas ilegalmente.
>
> Não só das assessorias jurídicas, mas de todos os policiais federais
> com quem já lidei em décadas.
> Todos eles já chegavam com ordem judicial debaixo do braço, e diziam
> que a ordem judicial era necessária para aqueles pedidos.
> Confirmado inclusive há poucos dias atrás com um PF que consultei
> depois desta thread.
>
> A única exceção de que já me alertaram foi a da Receita Federal em
> investigações de sonegação fiscal. E que foi confirmada pela
> assessoria jurídica do meu empregador de então.
>
>
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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