[GTER] Sobre solicitação de informações de clientes de ISP por autoridades

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Thu Oct 14 18:15:08 -03 2021


Cabe exclusivamente ao judiciário avaliar a higidez do pedido para 
decidir se ele deve ser atendido ou não, por isso a lei manda exatamente 
dessa maneira e usa palavras de maneira bastante direta como "em 
qualquer hipótese" e "deverá se precedida de autorização judicial".

Dado que a empresa pode ser implicada se uma disponibilizar de dados 
provenientes de quebra de sigilo sem a devida autorização do juiz, o 
setor jurídico dela pode e deve sim rejeitar o cumprimento de uma ordem 
aparentemente ilegal e se for necessário acionar o próprio judiciário 
para resolver a controvérsia. Se depois ela for acionada pela parte que 
teve os dados quebras sem a devida autorização não adianta culpar quem 
solicitou para se livrar de ter que responder por aquilo. Pra isso o 
setor jurídico deve analisar o risco e decidir com a direção da empresa.

Fernando

Em 14/10/2021 17:49, Alexandre Aleixo | Opticalhost escreveu:
> Pois é... A grande questão é que a autoridade policial DEVE (observe que o
> termo não é "pode", mas sim "DEVE") realizar a investigação da possível
> prática de um crime, devendo colher todas as provas que servirem para o
> esclarecimento do fato e das circunstâncias (Art. 6º, III, CPP).
>
> Querer avaliar a higidez do pedido pra daí decidir por atendê-lo ou não é,
> no mínimo, querer "arrumar pra cabeça".
>
> Se o pedido é legal ou ilegal, se precisa de mandado ou não, e etc, é
> problema da autoridade policial requisitante, não do cidadão/provedor.
>
> E, nesse sentido, eu trago o caso de um Juiz do Trabalho que, após cair em
> um golpe ao tentar fazer uma compra na Internet, emitiu uma ordem de
> bloqueio judicial para as contas bancárias do suposto fraudador. Essa ordem
> era claramente ilegal, já que, embora seja um Juiz, o "caso" não estava sob
> sua responsabilidade. Na verdade, sequer existia processo. E pior: a
> Justiça do Trabalho não tem "autoridade" sob casos envolvendo fraude em
> compras pela Internet.
>
> Mas os bancos avaliaram se a ordem era legal antes de cumpri-la? Não.
> Simplesmente acaram a ordem ao recebê-la e promoveram os bloqueios.
>
> Daí depois a autoridade que emitiu a ordem (no caso, o Juiz) que se resolva.
>
> O mesmo ocorre ao receber pedido de informações de autoridade policial
> (seja delegado ou não).
>
> Segue a notícia:
>
> https://www.migalhas.com.br/quentes/350751/juiz-que-caiu-em-golpe-e-bloqueou-conta-de-criminoso-sera-aposentado
>
> Alexandre Aleixo
>
>
>
> Em qui., 14 de out. de 2021 às 16:58, Andre Bolzan <
> andre.bolzan at fixfibra.com.br> escreveu:
>
>> BOAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA para bens pelo trabalho... Faz tempo que
>> procuramos sobre e achamos muito pouco.
>>
>> Não querendo colocar "fogo no parquinho", só querendo debater o assunto...
>> Debati muito com alguns advogados sobre esse assunto, consultamos alguns
>> escritórios especializados e vários advogados diferentes, todos fora
>> unânimes:
>>
>> O Delegado de policia tem autonomia de pedir informações do assinante SIM.
>>
>> Tentar explica:
>>
>> A confidencialidade prevista no marco civil e LGPD é sobre a *informação*
>> (conteúdo da mensagem enviada) não sobre o 'remetente / destinatário'
>>
>> O endereço *IP* é como uma placa de carro, ela não pertence ao dono do
>> carro , mas ao órgão regulador. O IP é regulado pelo NIC, que autoriza uso
>> ao provedor a usar.
>>
>> Se uma empresa de Locação de carro receber uma notificação de *D.P.*
>> (Delegado de policia) na etapa de investigação que ele precisa informar
>> condutor do veiculo X na data Y, o delegado terá acesso.
>>
>> Se trocarmos para provedor, o * D.P. *pede a classificação do
>> usuário(condutor), ele já tem a informação de IP e horário, só quer saber
>> quem é a pessoa responsável.
>>
>> Muitas vezes o D.P.quer a informação para somar as provas e qualificar um
>> suspeito que já tem uma processo de inquerito.
>>
>> Outro argumento é o papel da sociedade civil de colaborar com o
>> esclarecimento dos fatos, ex:
>>
>> Do uso de câmera de vigilância residencial, quem foi filmado não autorizou
>> via termo ser filmado, nem o D.P.pediu via formal as imagens, mas a sessão
>> do dado pro parti do morador é boa fé em colaboração do *D.P. *
>>
>> Adoraria debate isso com copo de cerveja na mão ou em algum fórum kkkk
>>
>> Convidar alguns advogados para explica com mais detalhes essa parte da
>> colaboração da sociedade civil, dos papeis do advogado, etc
>>
>> Longe de mim criticas, só quero debater, recebemos em 2 clientes diferentes
>> essa notificação de qualificação, 3 escritórios de cidades(Sorocaba,
>> campinas e SP) diferente recomendaram responder ao D.P e foram muito
>> conviventes na argumentação deles rsrr
>>
>>
>> Em qui., 14 de out. de 2021 às 13:14, Douglas Fischer <
>> fischerdouglas at gmail.com> escreveu:
>>
>>> Fizemos uma publicação sobre isso no site da Mad4it.
>>>
>>> Não é uma palavra final sobre o assunto, e nem se propõe a ser uma
>> palavra
>>> final.
>>> Propositalmente optamos por não fazer nenhuma referência a legislações
>>> justamente porque o fornecimento desse tipo de informação cabe a
>>> assessorias jurídicas.
>>>
>>> Adianto que sempre caberá uma ou outra correção nessas orientações que
>>> passamos, e sugestões sobre o texto são bem vindas(não necessariamente
>>> acatadas).
>>>
>>> https://www.made4it.com.br/solicitacao-de-informacoes-de-clientes/
>>>
>>> --
>>> Douglas Fernando Fischer
>>> Engº de Controle e Automação
>>> --
>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>>
>>
>> --
>>
>> *André Bolzan Saar*
>>
>> *Services Delivery*
>> *+55 11 98205-7742*
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter


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