[GTER] Sobre solicitação de informações de clientes de ISP por autoridades

Alexandre Aleixo | Opticalhost alexandre at opticalhost.com.br
Thu Oct 14 17:49:14 -03 2021


Pois é... A grande questão é que a autoridade policial DEVE (observe que o
termo não é "pode", mas sim "DEVE") realizar a investigação da possível
prática de um crime, devendo colher todas as provas que servirem para o
esclarecimento do fato e das circunstâncias (Art. 6º, III, CPP).

Querer avaliar a higidez do pedido pra daí decidir por atendê-lo ou não é,
no mínimo, querer "arrumar pra cabeça".

Se o pedido é legal ou ilegal, se precisa de mandado ou não, e etc, é
problema da autoridade policial requisitante, não do cidadão/provedor.

E, nesse sentido, eu trago o caso de um Juiz do Trabalho que, após cair em
um golpe ao tentar fazer uma compra na Internet, emitiu uma ordem de
bloqueio judicial para as contas bancárias do suposto fraudador. Essa ordem
era claramente ilegal, já que, embora seja um Juiz, o "caso" não estava sob
sua responsabilidade. Na verdade, sequer existia processo. E pior: a
Justiça do Trabalho não tem "autoridade" sob casos envolvendo fraude em
compras pela Internet.

Mas os bancos avaliaram se a ordem era legal antes de cumpri-la? Não.
Simplesmente acaram a ordem ao recebê-la e promoveram os bloqueios.

Daí depois a autoridade que emitiu a ordem (no caso, o Juiz) que se resolva.

O mesmo ocorre ao receber pedido de informações de autoridade policial
(seja delegado ou não).

Segue a notícia:

https://www.migalhas.com.br/quentes/350751/juiz-que-caiu-em-golpe-e-bloqueou-conta-de-criminoso-sera-aposentado

Alexandre Aleixo



Em qui., 14 de out. de 2021 às 16:58, Andre Bolzan <
andre.bolzan at fixfibra.com.br> escreveu:

> BOAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA para bens pelo trabalho... Faz tempo que
> procuramos sobre e achamos muito pouco.
>
> Não querendo colocar "fogo no parquinho", só querendo debater o assunto...
> Debati muito com alguns advogados sobre esse assunto, consultamos alguns
> escritórios especializados e vários advogados diferentes, todos fora
> unânimes:
>
> O Delegado de policia tem autonomia de pedir informações do assinante SIM.
>
> Tentar explica:
>
> A confidencialidade prevista no marco civil e LGPD é sobre a *informação*
> (conteúdo da mensagem enviada) não sobre o 'remetente / destinatário'
>
> O endereço *IP* é como uma placa de carro, ela não pertence ao dono do
> carro , mas ao órgão regulador. O IP é regulado pelo NIC, que autoriza uso
> ao provedor a usar.
>
> Se uma empresa de Locação de carro receber uma notificação de *D.P.*
> (Delegado de policia) na etapa de investigação que ele precisa informar
> condutor do veiculo X na data Y, o delegado terá acesso.
>
> Se trocarmos para provedor, o * D.P. *pede a classificação do
> usuário(condutor), ele já tem a informação de IP e horário, só quer saber
> quem é a pessoa responsável.
>
> Muitas vezes o D.P.quer a informação para somar as provas e qualificar um
> suspeito que já tem uma processo de inquerito.
>
> Outro argumento é o papel da sociedade civil de colaborar com o
> esclarecimento dos fatos, ex:
>
> Do uso de câmera de vigilância residencial, quem foi filmado não autorizou
> via termo ser filmado, nem o D.P.pediu via formal as imagens, mas a sessão
> do dado pro parti do morador é boa fé em colaboração do *D.P. *
>
> Adoraria debate isso com copo de cerveja na mão ou em algum fórum kkkk
>
> Convidar alguns advogados para explica com mais detalhes essa parte da
> colaboração da sociedade civil, dos papeis do advogado, etc
>
> Longe de mim criticas, só quero debater, recebemos em 2 clientes diferentes
> essa notificação de qualificação, 3 escritórios de cidades(Sorocaba,
> campinas e SP) diferente recomendaram responder ao D.P e foram muito
> conviventes na argumentação deles rsrr
>
>
> Em qui., 14 de out. de 2021 às 13:14, Douglas Fischer <
> fischerdouglas at gmail.com> escreveu:
>
> > Fizemos uma publicação sobre isso no site da Mad4it.
> >
> > Não é uma palavra final sobre o assunto, e nem se propõe a ser uma
> palavra
> > final.
> > Propositalmente optamos por não fazer nenhuma referência a legislações
> > justamente porque o fornecimento desse tipo de informação cabe a
> > assessorias jurídicas.
> >
> > Adianto que sempre caberá uma ou outra correção nessas orientações que
> > passamos, e sugestões sobre o texto são bem vindas(não necessariamente
> > acatadas).
> >
> > https://www.made4it.com.br/solicitacao-de-informacoes-de-clientes/
> >
> > --
> > Douglas Fernando Fischer
> > Engº de Controle e Automação
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
>
>
> --
>
> *André Bolzan Saar*
>
> *Services Delivery*
> *+55 11 98205-7742*
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


More information about the gter mailing list