[GTER] Sobre solicitação de informações de clientes de ISP por autoridades

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Thu Oct 14 18:05:07 -03 2021


Olá André

Nem Delegado de Polícia nem Promoto Público são autoridades judiciais e 
portanto não podem ter acesso à informações que envolvem quebra de 
sigilo sem antes solicitar ao juiz competente. Existe talvez uma 
confusão comum entre as competências de um Delegado, de um Promotor e de 
um Juiz de Direto.

Quando qualquer uma dessas autoridades (Delegado, Promotor, Advogado, 
etc) pedem para o provedor identificar um usuário *ele não conhece ainda 
quem é a pessoa*, portanto o ISP deve realizar antes de tudo uma quebra 
de sigilo para então poder então disponibilizar os dados cadastrais do 
cliente. E para quebra de sigilo deve envolver necessariamente uma 
autorização de um juiz. Veja bem o que diz o texto da lei:

§ 5º Em **qualquer hipótese**, a disponibilização ao requerente dos 
registros de que trata este artigo **deverá ser precedida de autorização 
judicial**, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.

"Qualquer hipótese" não dá margem para dizer "mas nesse caso não é bem 
assim". E quem assina autorização judicial é somente o Juiz.
É importante que seja dessa forma para coibir abusos por parte de 
agentes do Estado e garantir que esses possam ter acesso às informações 
que realmente necessitam seguindo o devido processo legal e com a 
revisão prévia de um juiz. Então não é por acaso nem pra criar 
dificuldades desnecessárias que a lei estipula dessa maneira.

Existe uma lei anterior ao Marco Civil que dá a possibilidade dessas 
autoridades solicitarem informações cadastrais de clientes, porém veja a 
diferença: nesse caso quem solicita *já conhece a identidade da pessoa 
previamente* e apenas pede os dados cadastrais e não para quebrar o 
sigilo de navegação do usuário.

Também é importante deixar claro que o NIC não é exatamente um órgão 
regulador de endereços IP. O NIC.br apenas aplica as regras referente à 
atribuição de endereços IP e que são elaboradas no âmbito do LACNIC. Não 
existe sanção legal caso alguém resolva usar um IP que não está 
registrado na base de dados do Whois do NIC.br ou LACNIC. No entanto na 
prática isso felizmente não acontece devido a maioria das redes seguirem 
as boas práticas de filtros baseado nas informações que essas entidades 
disponibilizam publicamente. É uma convenção.

É importante também mencionar que as empresas que disponibilizam essas 
informações sem um mandado judicial acabam gerando um passivo jurídico 
para a empresa. Ninguém é obrigado a cumprir uma determinação ilegal e o 
correto no caso de coação ou ameaça de autoridades em nome do Estado 
para acesso aos dados fora do que diz a lei é acionar o próprio 
judiciário. Se a empresa simplesmente entrega a informação que mais 
tarde desdobra em um processo judicial aquela parte supostamente 
prejudicada pode implicar a empresa a responder por ter disponibilizado 
uma informação proveniente de quebra de sigilo sem a devida autorização 
judicial como diz a lei. E não adianta argumentar que foi porque quem 
pediu era determinada autoridade.

Existem advogados e advogados. Não creio que a maioria tenha se 
debruçado sobre esse assunto tão específico suficientemente, então eu 
particularmente desconfio quando o entendimento é de entregar os dados 
sem mais nem menos. Existem pessoas e escritórios no mercado que possuem 
profissionais que realmente se debruçam sobre este assunto e discutem 
tanto com colegas da área jurídica quanto da área técnica para 
estabelecer um entendimento sólido sobre o assunto. Vejo que é muito 
difícil para apenas uma pessoa da área técnica ou mesmo da área jurídica 
sozinhas elaborar algo seguro sobre esse assunto.

Por fim é importante e papel social de cada empresa colaborar com a 
resolução de investigações e crimes afinal de contas aquilo sempre é 
contra a sociedade, porém mais importante ainda é que a empresa conheça 
o devido processo legal e forneça apenas as informações quando a lei 
ampara e não apenas para dar por encerrado aquele assunto ou porque 
parece justo na visão dela.

Fernando

Em 14/10/2021 16:58, Andre Bolzan escreveu:
> BOAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA para bens pelo trabalho... Faz tempo que
> procuramos sobre e achamos muito pouco.
>
> Não querendo colocar "fogo no parquinho", só querendo debater o assunto...
> Debati muito com alguns advogados sobre esse assunto, consultamos alguns
> escritórios especializados e vários advogados diferentes, todos fora
> unânimes:
>
> O Delegado de policia tem autonomia de pedir informações do assinante SIM.
>
> Tentar explica:
>
> A confidencialidade prevista no marco civil e LGPD é sobre a *informação*
> (conteúdo da mensagem enviada) não sobre o 'remetente / destinatário'
>
> O endereço *IP* é como uma placa de carro, ela não pertence ao dono do
> carro , mas ao órgão regulador. O IP é regulado pelo NIC, que autoriza uso
> ao provedor a usar.
>
> Se uma empresa de Locação de carro receber uma notificação de *D.P.*
> (Delegado de policia) na etapa de investigação que ele precisa informar
> condutor do veiculo X na data Y, o delegado terá acesso.
>
> Se trocarmos para provedor, o * D.P. *pede a classificação do
> usuário(condutor), ele já tem a informação de IP e horário, só quer saber
> quem é a pessoa responsável.
>
> Muitas vezes o D.P.quer a informação para somar as provas e qualificar um
> suspeito que já tem uma processo de inquerito.
>
> Outro argumento é o papel da sociedade civil de colaborar com o
> esclarecimento dos fatos, ex:
>
> Do uso de câmera de vigilância residencial, quem foi filmado não autorizou
> via termo ser filmado, nem o D.P.pediu via formal as imagens, mas a sessão
> do dado pro parti do morador é boa fé em colaboração do *D.P. *
>
> Adoraria debate isso com copo de cerveja na mão ou em algum fórum kkkk
>
> Convidar alguns advogados para explica com mais detalhes essa parte da
> colaboração da sociedade civil, dos papeis do advogado, etc
>
> Longe de mim criticas, só quero debater, recebemos em 2 clientes diferentes
> essa notificação de qualificação, 3 escritórios de cidades(Sorocaba,
> campinas e SP) diferente recomendaram responder ao D.P e foram muito
> conviventes na argumentação deles rsrr
>
>
> Em qui., 14 de out. de 2021 às 13:14, Douglas Fischer <
> fischerdouglas at gmail.com> escreveu:
>
>> Fizemos uma publicação sobre isso no site da Mad4it.
>>
>> Não é uma palavra final sobre o assunto, e nem se propõe a ser uma palavra
>> final.
>> Propositalmente optamos por não fazer nenhuma referência a legislações
>> justamente porque o fornecimento desse tipo de informação cabe a
>> assessorias jurídicas.
>>
>> Adianto que sempre caberá uma ou outra correção nessas orientações que
>> passamos, e sugestões sobre o texto são bem vindas(não necessariamente
>> acatadas).
>>
>> https://www.made4it.com.br/solicitacao-de-informacoes-de-clientes/
>>
>> --
>> Douglas Fernando Fischer
>> Engº de Controle e Automação
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
>


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