[GTER] LGPD
Roberto Alcântara
roberto at eletronica.org
Fri Jan 8 12:32:44 -03 2021
"sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo", essa parte
é importante.
Uma política de uso ou contrato previamente pactuado resolve o problema
jurídico colocado, pelo menos no estrito aspecto do fragmento desta lei.
Veja que não vou nem entrar no mérito de quem é o "titular" no caso do uso
de um computador de uma empresa...
- Roberto
Art. 154-A.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art154a>
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o
fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades
para obter vantagem ilícita
[…]
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou
difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a
prática da conduta definida no caput .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
On Fri, Jan 8, 2021 at 12:23 PM Marco <marcodefreitas at gmail.com> wrote:
> Não há o que discutir aqui.
> Os certificados digitais são emitidos por terceiros e "inspecionar" pacotes
> protegidos por esses dispositivos de segurança configura crime tipificado
> no artigo 154-A do Código Penal; e quem fornece os meios para tal incorre
> no § 1º do mesmo artigo.
>
> Em qua., 23 de dez. de 2020 às 16:52, Luiz Fernando Mizael Meier <
> lfmmeier at gmail.com> escreveu:
>
> > Opa!
> >
> > Concordo com vocês que a coisa é muito maior e, se formos enumerar tudo
> > aqui, nunca acabaremos.
> >
> > Eu concordo, é muito, com o Danton que o sentimento de impunidade não dá
> > aval para cometer novos crimes.
> >
> > E é pensando deste modo que entrei na discussão sobre o uso da inspeção
> > SSL. Estou entendo que devemos escolher qual risco assumir: o jurídico
> ou o
> > de proteger menos.
> >
> > Luiz
> >
> > Em qua., 23 de dez. de 2020 às 15:14, Danton Nunes <
> > danton.nunes at inexo.com.br> escreveu:
> >
> > > On 23/12/2020 12:20, Marcio Rodrigo Pereira wrote:
> > > > Meus 5 cents!
> > > > ...
> > > > Acredito que a conta é simples, se você inspecionar tudo que passa
> pelo
> > > seu
> > > > firewall e por algum acaso fuçar no "extrato bancário" de um
> > funcionário:
> > > > 1. qual a chance de ele descobrir isso?
> > > > 2. se ele descobrir, qual é a chance de ele provar? A grande maioria
> > não
> > > > chega nem nessa questão!
> > > > 3. se ele provar, será que vai processar a empresa? Daqui passam
> > poucos,
> > > > infelizmente na realidade do dia a dia, a prática de "queimar" no
> > mercado
> > > > profissionais que processam os empregadores, é uma triste realidade e
> > > > funciona muito bem.
> > > > 4. se processar, qual o máximo que ele vai ganhar? Nessa republiqueta
> > de
> > > > bananas no máximo 4 ou 5 vezes o salário, afinal, indenização não
> pode
> > > > servir para enriquecer o demandante, mesmo que não tenha o caráter
> > > punitivo
> > > > que deveria.
> > >
> > > o fato da punição ser pouco provável não tira o caráter criminoso do
> ato,
> > > tipo,
> > > vou entrar na contra-mão porque não tem trânsito e o guarda não está
> > > olhando.
> > >
> > > você está completamente equivocado e a tua conta simples não é tão
> > simples
> > > assim. considere os seguintes problemas:
> > >
> > > - o 'home office', fundamental para sobreviver na pandemia, e que vai
> ser
> > > coisa
> > > cada vez mais comum, pelo simples fato que funciona. Como você enforça
> > > essas
> > > políticas malucas para os funcionários em casa?
> > >
> > > - você permite o uso de celulares em seu ambiente de trabalho? tem
> algum
> > > bloqueio de celulares ou as ERBs das operadoras são claramente
> visíveis?
> > >
> > > - como são controlados no seu ambiente os seguintes dispositivos das
> > > estações de
> > > trabalho:
> > > - pendrives e outras tranqueiras removíveis,
> > > - bluetooth, NFC, e similares,
> > > - túneis tipo teredo,
> > > - WiFi.
> > >
> > > - vocês abrem exceções dessas regras draconianas para diretores e
> outros
> > > VIPs da
> > > empresa?
> > >
> > > - como é controlado o acesso físico ao local de trabalho e mais ainda
> ao
> > > datacentre?
> > >
> > > - como é feito o descarte de material digital?
> > >
> > > tem muito piolho nessa cabeleira!
> > >
> > > -- Danton
> > > --
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