[GTER] LGPD

Marco marcodefreitas at gmail.com
Fri Jan 8 12:23:26 -03 2021


Não há o que discutir aqui.
Os certificados digitais são emitidos por terceiros e "inspecionar" pacotes
protegidos por esses dispositivos de segurança configura crime tipificado
no artigo 154-A do Código Penal; e quem fornece os meios para tal incorre
no § 1º do mesmo artigo.

Em qua., 23 de dez. de 2020 às 16:52, Luiz Fernando Mizael Meier <
lfmmeier at gmail.com> escreveu:

> Opa!
>
> Concordo com vocês que a coisa é muito maior e, se formos enumerar tudo
> aqui, nunca acabaremos.
>
> Eu concordo, é muito, com o Danton que o sentimento de impunidade não dá
> aval para cometer novos crimes.
>
> E é pensando deste modo que entrei na discussão sobre o uso da inspeção
> SSL. Estou entendo que devemos escolher qual risco assumir: o jurídico ou o
> de proteger menos.
>
> Luiz
>
> Em qua., 23 de dez. de 2020 às 15:14, Danton Nunes <
> danton.nunes at inexo.com.br> escreveu:
>
> > On 23/12/2020 12:20, Marcio Rodrigo Pereira wrote:
> > > Meus 5 cents!
> > > ...
> > > Acredito que a conta é simples, se você inspecionar tudo que passa pelo
> > seu
> > > firewall e por algum acaso fuçar no "extrato bancário" de um
> funcionário:
> > > 1. qual a chance de ele descobrir isso?
> > > 2. se ele descobrir, qual é a chance de ele provar? A grande maioria
> não
> > > chega nem nessa questão!
> > > 3. se ele provar, será que vai processar a empresa? Daqui passam
> poucos,
> > > infelizmente na realidade do dia a dia, a prática de "queimar" no
> mercado
> > > profissionais que processam os empregadores, é uma triste realidade e
> > > funciona muito bem.
> > > 4. se processar, qual o máximo que ele vai ganhar? Nessa republiqueta
> de
> > > bananas no máximo 4 ou 5 vezes o salário, afinal, indenização não pode
> > > servir para enriquecer o demandante, mesmo que não tenha o caráter
> > punitivo
> > > que deveria.
> >
> > o fato da punição ser pouco provável não tira o caráter criminoso do ato,
> > tipo,
> > vou entrar na contra-mão porque não tem trânsito e o guarda não está
> > olhando.
> >
> > você está completamente equivocado e a tua conta simples não é tão
> simples
> > assim. considere os seguintes problemas:
> >
> > - o 'home office', fundamental para sobreviver na pandemia, e que vai ser
> > coisa
> > cada vez mais comum, pelo simples fato que funciona. Como você enforça
> > essas
> > políticas malucas para os funcionários em casa?
> >
> > - você permite o uso de celulares em seu ambiente de trabalho? tem algum
> > bloqueio de celulares ou as ERBs das operadoras são claramente visíveis?
> >
> > - como são controlados no seu ambiente os seguintes dispositivos das
> > estações de
> > trabalho:
> >    - pendrives e outras tranqueiras removíveis,
> >    - bluetooth, NFC, e similares,
> >    - túneis tipo teredo,
> >    - WiFi.
> >
> > - vocês abrem exceções dessas regras draconianas para diretores e outros
> > VIPs da
> > empresa?
> >
> > - como é controlado o acesso físico ao local de trabalho e mais ainda ao
> > datacentre?
> >
> > - como é feito o descarte de material digital?
> >
> > tem muito piolho nessa cabeleira!
> >
> > -- Danton
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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