[GTER] LGPD

Marco marcodefreitas at gmail.com
Fri Jan 8 12:13:13 -03 2021


Art. 154-A.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art154a>
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o
fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades
para obter vantagem ilícita
[…]
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou
difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a
prática da conduta definida no caput .

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

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