[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Márcio Elias Hahn do Nascimento marcio at sulonline.net
Fri Sep 25 09:53:22 -03 2020


Relativo. 

O MAC Address só vai indicar quem autenticou (CPE) não quem acessou.
Sinceramente, não recebemos solicitações com as informações completas
nem em L3, agora descer pra L2..  

Pelo menos até hoje não solicitaram o MAC para comparar com o CPE do
usuário, até porque com a evolução dos planos e ampliação compulsória de
velocidades, o que mais se troca hoje em dia é CPE, e durante 6  meses
(se não houver solicitação para ampliação do prazo de retenção), o que
teremos (históricamente) no Radius pode não condizer com a atualidade. 

A não ser que venhamos a ter um adendo no MCI que indique que o usuário
tem que manter o router armazenado por até 6 meses após a troca.. rsrs 

Em 2020-09-25 09:36, Marco escreveu:

> O provedor de conexão tem que ter essa informação. É padrão do RADIUS
> armazenar o "Caller ID", que no caso de uma conexão discada é o telefone de
> origem e o MAC Address no PPPoE e congêneres.
> É mais um elemento de prova de que não houve equívoco na identificação do
> assinante, que pode ter um roteador ou dispositivo com o MAC Address
> indicado entre os itens apreendidos posteriormente.
> 
> Em seg., 21 de set. de 2020 às 20:19, Andre Almeida <andre at bnet.com.br>
> escreveu:
> 
> Marco, eu não entendi direito o que você quis dizer com MAC Address
> Você acha que o provedor tem como saber qual foi o MAC Address do
> dispositivo que usou de algum meio ilícito?
> 
> Saber o MAC address do dispositivo que é a borda do cliente ok, blz.
> Mas isso não quer dizer nada numa investigação. Nós vamos saber apenas
> desse dispositivo, agora, saber dos dispositivos que o cliente usou...
> 
> Não consegui acompanhar a questão do MAC Address
> 
> Em seg., 21 de set. de 2020 às 16:21, Marco <marcodefreitas at gmail.com>
> escreveu:
> 
> Se a única prova da autoria de um delito for um IP então é um caso bem
> fraco.
> Normalmente, a identificação do assinante precede um mandado de busca e
> apreensão, o que pode levar às provas da materialidade do delito.
> Por isso é importante que os dados de conexão sejam completos, com MAC
> Address, para ser confrontado com o material apreendido.
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter 

-- 
Att 

Márcio Elias Hahn do Nascimento
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