[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais
Gondim
gondim at linuxinfo.com.br
Mon Sep 21 08:57:03 -03 2020
Buenas,
Em CGNAT sem portas de origem o máximo que vou entregar vai ser uma
lista enorme de assinantes, o que não vai ajudar em nada a investigação.
Eu já digo logo: se o assinante estava em CGNAT, só tenho como
identificá-lo se tiver o log mínimo para isso: IP público, porta origem,
data/hora e timezone do log.
Em 18/09/2020 15:59, Marco escreveu:
> Nunca façam isso.
> A lei é clara a respeito da guarda dos logs de conexão, que devem ser
> entregues somente mediante ordem judicial.
> A colaboração legal e segura é apurar os dados (que não, nunca virão com
> portas) o quanto antes e aguardar a ordem judicial.
>
> Em sex., 18 de set. de 2020 às 13:35, Elizandro Pacheco [ NextHop Solutions
> ® ] <elizandro at pachecotecnologia.net> escreveu:
>
>> Ontem mesmo tive um caso, o velho bom e conhecido caso do TV com o
>> NetFlix logado. O delegado civil apresentou seu próprio oficio contendo
>> apenas o ipv4.
>>
>> Em uma conversa branda, expliquei pra ele a necessidade da porta de
>> origem, e como ele deveria proceder para obter tal informação, e que
>> somente assim seria possível eu realizar a identificação.
>>
>> Expliquei também, que precisaria do ofício para ter um resguardo legal
>> caso o usuário se sinta "violado" e venha querer tirar aquele
>> dinheirinho com um processo contra meu cliente.
>>
>> No final das contas, ele tinha o endereço e como um gesto de
>> colaboração, entregamos os dados do assinante no referido endereço.
>>
>> O que eu tenho feito na maioria dos casos, ainda que eu não tivesse a
>> obrigação legal de entregar os dados pra ele naquele momento, é ser
>> colaborativo. Afinal de contas, mesmo que seja o delegado local e mesmo
>> que ele não tenha todas as informações, ninguém quer bronca com polícia
>> não é mesmo? Muito menos acobertar crimes simplesmente pelo usuário ser
>> cliente.
>>
>> Então, eu geralmente explico essas situações ( e geralmente os delegados
>> são leigos nesse nível técnico ) e assim temos uma colaboração de ambas
>> as partes.
>>
>> No caso de ontem, ele se prontificou inclusive a fazer um documento
>> específico sobre os dados que ele tava fornecendo e o que estava
>> solicitando ( mas nesse caso ele tinha o endereço, acho que queria
>> apenas uma confirmação ).
>>
>> Então, sendo obrigado ou não, particularmente recomendo sempre
>> colaborar. Afinal de contas, o usuário em questão pode ser realmente um
>> criminoso e não conheço algum caso em que esse tipo de entrega, de fato,
>> tenha dado problema pro provedor.
>>
>> Acho que ainda há um longo caminho até podermos simplesmente dizer: -
>> Sem isso ou sem ser um ofício do Juíz, não posso entregar.
>>
>> Principalmente, com jurisprudência para a argumentação, para que ao
>> menos, o solicitante não se sinta ofendido ou sinta sua "autoridade"
>> ferida.
>>
>> Eu, opto pela colaboração sempre.
>>
>> Mas é realmente um ponto que levanta muitas dúvidas em muitos
>> profissionais e provedores, o que não vale mesmo é tentar usar esse tipo
>> de desculpa pra acobertar uma falha interna sua ( Ex: Um provedor
>> querendo utilizar esse tipo de informação simplesmente porque o
>> CGNAT/ACCOUNTING tá mal implementado, ou é inexistente, e ele não quer
>> expor isso ).
>>
>>
>> Meus 50 cents,
>>
>> Elizandro Pacheco
>> NextHop Solutions
>>
>> ------ Mensagem original ------
>> De: "Fernando Frediani" <fhfrediani at gmail.com>
>> Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
>> <gter at eng.registro.br>
>> Enviado(s): 18/09/2020 13:17:07
>> Assunto: [GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades
>> Policiais
>>
>>> Olá pessoal.
>>>
>>> Quero aproveitar a oportunidade para reforçar um assunto que já foi falado
>>> aqui anteriormente e que acredito tem havido um aumento dessas
>> solicitações
>>> mais recentemente.
>>>
>>> Tenho recebido relatos de colegas de ofícios provenientes de Autoridades
>>> Policiais (Delegado de Polícia Federal ou Polícia Civil) solicitando a
>>> identificação e os dados cadastrais de usuários baseados no endereco IP.
>>> Considerando que mesmo que o ofício venha com todos os dados necessários
>>> (IPv4 + Porta de Origem ou IPv6), Data, Horário e Timezone existe um outro
>>> problema que pode estar passando despercebido por muitas empresas.
>>>
>>> Muitos desses ofícios citam o Art. 17-B da Lei 12.683/12 que diz o
>>> seguinte: "*A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso,
>>> exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam
>>> qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de
>> autorização
>>> judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas,
>>> pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas
>>> administradoras de cartão de crédito.*”
>>>
>>> No entanto o § 5º Art. 13 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) que
>>> diz: "*Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos
>> registros
>>> de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial,
>>> conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.*"
>>>
>>> Perceba que no primeiro caso a autoridade policial *não possui ainda a
>>> identificação do investigado* e está pedindo 2 coisas: 1) que provedor que
>>> quebre o sigilo do usuário baseado no endereço IP e 2) que informe os
>> dados
>>> cadastrais.
>>> No entanto a Lei de 2012 apenas assegura a Autoridade Policial o acesso
>> aos
>>> dados cadastrais (ou seja quando o nome do investigado já é previamente
>>> conhecido) sem a necessidade de autorização judicial.
>>>
>>> Minha orientação é sempre levar esses casos para conhecido do jurídico da
>>> empresa com essas informações citadas acima para que ela, caso tiver o
>>> mesmo entendimento, responder a autoridade policia pedido a gentileza de
>>> que seja requerido ao juiz a quebra do sigilo do usuário.
>>>
>>> Caso isso não seja feito corre-se o risco do investigado que teve os dados
>>> informados sem autorização judicial questionar o provedor a respeito.
>>>
>>> Fernando Frediani
>>> --
>>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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