[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Elizandro Pacheco [ NextHop Solutions ® ] elizandro at pachecotecnologia.net
Fri Sep 18 17:50:55 -03 2020


Taí uma ótima orientação!

Quando eu falei sobre "entendimentos" não era de propriedade. Era 
justamente a ninguém, mesmo especialista ou não no assunto, afirmar qual 
vai ser o entendimento de juíz.

Bela contribuição!


Elizandro Pacheco

------ Mensagem original ------
De: "Alexandre Aleixo | Opticalhost" <alexandre at opticalhost.com.br>
Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" 
<gter at eng.registro.br>
Enviado(s): 18/09/2020 17:45:13
Assunto: Re: [GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por 
Autoridades Policiais

>Há pouco tempo atrás eu também travava discussões sobre "entendimentos"
>pessoais sobre Leis, jurisprudências e etc, nos mais diversos assuntos
>jurídicos.
>
>Hoje, após cursar 9 períodos de Direito e estagiar em escritório de
>advocacia, vivenciando o dia a dia do judiciário e compartilhando as
>experiências de meus colegas de classe que estagiam nos mais diversos
>órgãos públicos (Justiça Estadual, Justiça Federal, Delegacias e etc), só
>posso dizer pra vocês que sei muito pouco acerca do Direito e do "sistema"
>que o aplica.
>
>Por consequência lógica, lhes afirmo que eu sabia menos ainda no passado,
>quando travava essas discussões.
>
>O que eu posso recomendar é:
>
>Primeiro, mantenham o CGNAT bem implementado e tenham os dados para
>informar. Muito embora o responsável pelo AS dificilmente será
>indiciado pela efetiva prática do crime investigado, como muitos afirmam
>que acontece em caso de ausência dos logs (ora... a Polícia sabe
>diferenciar um dono de provedor despreparado de um cliente pedófilo, né?),
>não vale a pena passar a vergonha e o "medo" de ter que dizer que não tem
>tais dados.
>
>Segundo, quando receberem um ofício pedindo dados, se quiserem se precaver
>de eventual responsabilidade junto ao cliente, peçam vocês próprios a
>autorização judicial.
>
>É um procedimento "simples" que pode ser feito pelo jurídico que atende ao
>provedor.
>
>E para os provedores pequenos que não dispõem de caixa pra contratação de
>advogado, se forem optantes do Simples Nacional, há a opção dos Juizados
>Especiais, sem custas e sem honorários advocatícios.
>
>Basta o próprio dono do provedor fazer uma "carta" no word com os dados do
>provedor e os seus dados no início (igual em um contrato) e, abaixo,
>escrever "Considerando o ofício anexado, bem como a as disposições da Lei
>Nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e as implicações
>correlatas à eventual quebra de sigilo telemático, solicita-se autorização
>deste Juízo para o atendimento do ofício", assinando ao fim.
>
>Em seguida, se dirigir ao fórum mais próximo do seu endereço (Fórum da
>Justiça Estadual para ofícios originados da Polícia Civil ou Fórum da
>Justiça Federal para ofícios originados da Polícia Federal) e procurar o
>cartório do Jecrim (Juizado Especial Criminal), para pedir o protocolo da
>"carta" impressa, junto com o ofício.
>
>Então, dirija-se à autoridade que lhe oficiou e informe o número de
>protocolo do pedido de autorização judicial que você mesmo providenciou.
>
>Pronto. Atendeu todos os lados e se resguardou, gratuitamente, afastando a
>chateação de pedir mandado pra Polícia e também afastando a possibilidade
>de responsabilização junto ao cliente (ainda que rara).
>
>Abraços!
>--
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