[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais
Alexandre Aleixo | Opticalhost
alexandre at opticalhost.com.br
Fri Sep 18 17:45:13 -03 2020
Há pouco tempo atrás eu também travava discussões sobre "entendimentos"
pessoais sobre Leis, jurisprudências e etc, nos mais diversos assuntos
jurídicos.
Hoje, após cursar 9 períodos de Direito e estagiar em escritório de
advocacia, vivenciando o dia a dia do judiciário e compartilhando as
experiências de meus colegas de classe que estagiam nos mais diversos
órgãos públicos (Justiça Estadual, Justiça Federal, Delegacias e etc), só
posso dizer pra vocês que sei muito pouco acerca do Direito e do "sistema"
que o aplica.
Por consequência lógica, lhes afirmo que eu sabia menos ainda no passado,
quando travava essas discussões.
O que eu posso recomendar é:
Primeiro, mantenham o CGNAT bem implementado e tenham os dados para
informar. Muito embora o responsável pelo AS dificilmente será
indiciado pela efetiva prática do crime investigado, como muitos afirmam
que acontece em caso de ausência dos logs (ora... a Polícia sabe
diferenciar um dono de provedor despreparado de um cliente pedófilo, né?),
não vale a pena passar a vergonha e o "medo" de ter que dizer que não tem
tais dados.
Segundo, quando receberem um ofício pedindo dados, se quiserem se precaver
de eventual responsabilidade junto ao cliente, peçam vocês próprios a
autorização judicial.
É um procedimento "simples" que pode ser feito pelo jurídico que atende ao
provedor.
E para os provedores pequenos que não dispõem de caixa pra contratação de
advogado, se forem optantes do Simples Nacional, há a opção dos Juizados
Especiais, sem custas e sem honorários advocatícios.
Basta o próprio dono do provedor fazer uma "carta" no word com os dados do
provedor e os seus dados no início (igual em um contrato) e, abaixo,
escrever "Considerando o ofício anexado, bem como a as disposições da Lei
Nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e as implicações
correlatas à eventual quebra de sigilo telemático, solicita-se autorização
deste Juízo para o atendimento do ofício", assinando ao fim.
Em seguida, se dirigir ao fórum mais próximo do seu endereço (Fórum da
Justiça Estadual para ofícios originados da Polícia Civil ou Fórum da
Justiça Federal para ofícios originados da Polícia Federal) e procurar o
cartório do Jecrim (Juizado Especial Criminal), para pedir o protocolo da
"carta" impressa, junto com o ofício.
Então, dirija-se à autoridade que lhe oficiou e informe o número de
protocolo do pedido de autorização judicial que você mesmo providenciou.
Pronto. Atendeu todos os lados e se resguardou, gratuitamente, afastando a
chateação de pedir mandado pra Polícia e também afastando a possibilidade
de responsabilização junto ao cliente (ainda que rara).
Abraços!
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