[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Fri Sep 18 17:58:51 -03 2020


Excelente contribuição Alexandre !

Obrigado
Fernando


On Fri, 18 Sep 2020, 17:46 Alexandre Aleixo | Opticalhost, <
alexandre at opticalhost.com.br> wrote:

> Há pouco tempo atrás eu também travava discussões sobre "entendimentos"
> pessoais sobre Leis, jurisprudências e etc, nos mais diversos assuntos
> jurídicos.
>
> Hoje, após cursar 9 períodos de Direito e estagiar em escritório de
> advocacia, vivenciando o dia a dia do judiciário e compartilhando as
> experiências de meus colegas de classe que estagiam nos mais diversos
> órgãos públicos (Justiça Estadual, Justiça Federal, Delegacias e etc), só
> posso dizer pra vocês que sei muito pouco acerca do Direito e do "sistema"
> que o aplica.
>
> Por consequência lógica, lhes afirmo que eu sabia menos ainda no passado,
> quando travava essas discussões.
>
> O que eu posso recomendar é:
>
> Primeiro, mantenham o CGNAT bem implementado e tenham os dados para
> informar. Muito embora o responsável pelo AS dificilmente será
> indiciado pela efetiva prática do crime investigado, como muitos afirmam
> que acontece em caso de ausência dos logs (ora... a Polícia sabe
> diferenciar um dono de provedor despreparado de um cliente pedófilo, né?),
> não vale a pena passar a vergonha e o "medo" de ter que dizer que não tem
> tais dados.
>
> Segundo, quando receberem um ofício pedindo dados, se quiserem se precaver
> de eventual responsabilidade junto ao cliente, peçam vocês próprios a
> autorização judicial.
>
> É um procedimento "simples" que pode ser feito pelo jurídico que atende ao
> provedor.
>
> E para os provedores pequenos que não dispõem de caixa pra contratação de
> advogado, se forem optantes do Simples Nacional, há a opção dos Juizados
> Especiais, sem custas e sem honorários advocatícios.
>
> Basta o próprio dono do provedor fazer uma "carta" no word com os dados do
> provedor e os seus dados no início (igual em um contrato) e, abaixo,
> escrever "Considerando o ofício anexado, bem como a as disposições da Lei
> Nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e as implicações
> correlatas à eventual quebra de sigilo telemático, solicita-se autorização
> deste Juízo para o atendimento do ofício", assinando ao fim.
>
> Em seguida, se dirigir ao fórum mais próximo do seu endereço (Fórum da
> Justiça Estadual para ofícios originados da Polícia Civil ou Fórum da
> Justiça Federal para ofícios originados da Polícia Federal) e procurar o
> cartório do Jecrim (Juizado Especial Criminal), para pedir o protocolo da
> "carta" impressa, junto com o ofício.
>
> Então, dirija-se à autoridade que lhe oficiou e informe o número de
> protocolo do pedido de autorização judicial que você mesmo providenciou.
>
> Pronto. Atendeu todos os lados e se resguardou, gratuitamente, afastando a
> chateação de pedir mandado pra Polícia e também afastando a possibilidade
> de responsabilização junto ao cliente (ainda que rara).
>
> Abraços!
> --
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>


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