[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Jose Navas Junior technosoft at me.com
Fri Sep 18 13:36:05 -03 2020


Minha posição:

As requisições emanadas pelas Autoridades Policiais encontram embasamento legal pleno no art. 2, parágrafo 2o da Lei 12830

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>

O dispositivo em questão, embora as tentativas pela via judicial, não encontra-se revogado nem parcialmente com o advento do Marco Civil.

No caso de investigação pelo crime de Organizações Criminosas (Lei 12850) existe ainda outro permissivo no mesmo sentido.

Não se pode fornecer à Autoridade Policial (Delegado de Polícia) o fluxo de informações (interceptação) ou o conteúdo de mensagens (e-mail por exemplo) sem ordem judicial, mas deve-se fornecer (sob pena de incorrer no crime de desobediência) os metadados e dados cadastrais, dos quais a correlação IP - usuário se inclui.

A questão ainda causa celeumas, em especial pela péssima redação/nascimento/criação/concepção do Marco Civil do Brasil que gerou mais instabilidade de compreensão jurídica dos dispositivos do que ajudou, o que gerou este emaranhado de interpretações, mas o que se observado é exatamente o que eu mencionei acima.

Fico a disposição para interação com os Departamentos Jurídicos afeitos caso persistam dúvidas acerca do alcance do normativo, em especial da lei 12830 que é onde se embasam as requisições de metadados e dados cadastrais.

José Navas Júnior
navas.jnj at pf.gov.br <mailto:navas.jnj at pf.gov.br>





> Em 18 de set de 2020, à(s) 13:17, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com> escreveu:
> 
> Olá pessoal.
> 
> Quero aproveitar a oportunidade para reforçar um assunto que já foi falado
> aqui anteriormente e que acredito tem havido um aumento dessas solicitações
> mais recentemente.
> 
> Tenho recebido relatos de colegas de ofícios provenientes de Autoridades
> Policiais (Delegado de Polícia Federal ou Polícia Civil) solicitando a
> identificação e os dados cadastrais de usuários baseados no endereco IP.
> Considerando que mesmo que o ofício venha com todos os dados necessários
> (IPv4 + Porta de Origem ou IPv6), Data, Horário e Timezone existe um outro
> problema que pode estar passando despercebido por muitas empresas.
> 
> Muitos desses ofícios citam o Art. 17-B da Lei 12.683/12 que diz o
> seguinte: "*A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso,
> exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam
> qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização
> judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas,
> pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas
> administradoras de cartão de crédito.*”
> 
> No entanto o § 5º Art. 13 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) que
> diz: "*Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros
> de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial,
> conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.*"
> 
> Perceba que no primeiro caso a autoridade policial *não possui ainda a
> identificação do investigado* e está pedindo 2 coisas: 1) que provedor que
> quebre o sigilo do usuário baseado no endereço IP e 2) que informe os dados
> cadastrais.
> No entanto a Lei de 2012 apenas assegura a Autoridade Policial o acesso aos
> dados cadastrais (ou seja quando o nome do investigado já é previamente
> conhecido) sem a necessidade de autorização judicial.
> 
> Minha orientação é sempre levar esses casos para conhecido do jurídico da
> empresa com essas informações citadas acima para que ela, caso tiver o
> mesmo entendimento, responder a autoridade policia pedido a gentileza de
> que seja requerido ao juiz a quebra do sigilo do usuário.
> 
> Caso isso não seja feito corre-se o risco do investigado que teve os dados
> informados sem autorização judicial questionar o provedor a respeito.
> 
> Fernando Frediani
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



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