[GTER] LGPD

Rogerio Alves rogerioapedroso at gmail.com
Thu Dec 17 16:00:11 -03 2020


Para empresa eu não sei, mas para provedor de internet, isso sempre foi
proibido!
Vc tem de saber somente o ip do cliente e porta de origem, mais nada...

Att... Rogerio Alves

Em qui., 17 de dez. de 2020 às 15:19, Edvan Lima <edvan.je at gmail.com>
escreveu:

> Estava lendo o artigo
> https://ftp.registro.br/pub/gter/gter49/03-LGPD-IncidentesDeSeguranca.pdf
>
> Com LGPD, parei de usar proxy na rede, pelo que li,  analisar o tráfego
> criptografado está quebrando a privacidade dos usuários, isso pode dar
> problema pra gente.
>
> Porém seria uma mão de duas vias, afinal precisamos garantir  tudo que um
> usuário fizer na nossa rede, somos responsáveis e se algo acontecer, temos
> como saber e mostrar quem foi ... não podemos por exemplo, permitir que um
> site pornográfico seja visualizado.
>
> Afinal além da LGPD temos a política de segurança da rede, com os deveres e
> cuidados ....sei que isso vai gerar bastante discussão isso ainda ...
>
> Minha duvida é:
>
> *Se não posso usar proxy (squid) na rede, qual seria outra solução que está
> dentro da LGPD?*
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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