[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

Adriano Cansian adriano at acmesecurity.org
Mon Nov 4 09:31:07 -03 2019


On Sat, Nov 2, 2019 at 8:55 AM Lista <lista.gter at gmail.com> wrote:

Partindo do ponto de vista LEGAL, no qual vc recebeu alguma solicitação
> vinda de um Juiz, visto que vc estará interferindo diretamente no trafego
> comportamental do seu cliente, SIM, vc poderá fazer, mas desde que seja uma
> ordem/oficio vindo diretamente de um Juiz de Direito, caso contrario, o
> delegado não tem esta autonomia para este caso, para duvidas nesta questão,
> pode ser feito uma comparação com solicitações de escutas, só Juiz
> autoriza.
>

Complementando, eu recomendo fortemente consultar sempre o departamento
jurídico ou advogado da instituição ou empresa.

Existem situações em que, de forma discricionária, pode-se ou deve-se
recorrer legalmente da ordem judicial, mesmo que inicialmente se deva
cumpri-la.

Por uma questão de princípios, eu recorreria de qualquer decisão que
determinasse interferência no tráfego regular de DNS.

Abraços,

-Adriano

-- 

Adriano Mauro Cansian, Prof. Dr.
br.linkedin.com/in/adrianocansian/
ACME! CyberSecurity Research Labs
UNESP - São José do Rio Preto, SP - Brazil
+ 55 (17) 3221-2235 / 3221-2475


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