[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

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Sat Nov 2 00:57:50 -03 2019


Partindo do ponto de vista LEGAL, no qual vc recebeu alguma solicitação
vinda de um Juiz, visto que vc estará interferindo diretamente no trafego
comportamental do seu cliente, SIM, vc poderá fazer, mas desde que seja uma
ordem/oficio vindo diretamente de um Juiz de Direito, caso contrario, o
delegado não tem esta autonomia para este caso, para duvidas nesta questão,
pode ser feito uma comparação com solicitações de escutas, só Juiz autoriza.



Em sex., 1 de nov. de 2019 às 14:49, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com>
escreveu:

> On Fri, Nov 1, 2019 at 11:46 AM Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com>
> wrote:
>
> > O que eu pude entender do Oficio do Delegado é que ele pede para fazer um
> > cname desses nomes de domínio para operacao404.mj.gov.br .
> >
> > Isso que me deixou encucado.
> >
> >
> Eu entendi redirecionamento de site, então passaria por dois passos:
> - Configurar resposta autoritativa para esses domínios apontando para um
> servidor com redirecionador HTTP
> - Colocar um redirecionador para qualquer que seja o acesso, redirecionar
> para o site em questão.
>
>
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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