[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?
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Mon Nov 4 09:34:09 -03 2019
Se a ordem judicial foi citada sua empresa sim!
E se o official te notificou deve ser cumprida imediatamente.
Muitos não leram que a ordem foi direcionada a empresa de hospedagem dos
sites.
Em 04/11/2019 10:31, Adriano Cansian escreveu:
> On Sat, Nov 2, 2019 at 8:55 AM Lista <lista.gter at gmail.com> wrote:
>
> Partindo do ponto de vista LEGAL, no qual vc recebeu alguma solicitação
>> vinda de um Juiz, visto que vc estará interferindo diretamente no trafego
>> comportamental do seu cliente, SIM, vc poderá fazer, mas desde que seja uma
>> ordem/oficio vindo diretamente de um Juiz de Direito, caso contrario, o
>> delegado não tem esta autonomia para este caso, para duvidas nesta questão,
>> pode ser feito uma comparação com solicitações de escutas, só Juiz
>> autoriza.
>>
> Complementando, eu recomendo fortemente consultar sempre o departamento
> jurídico ou advogado da instituição ou empresa.
>
> Existem situações em que, de forma discricionária, pode-se ou deve-se
> recorrer legalmente da ordem judicial, mesmo que inicialmente se deva
> cumpri-la.
>
> Por uma questão de princípios, eu recorreria de qualquer decisão que
> determinasse interferência no tráfego regular de DNS.
>
> Abraços,
>
> -Adriano
>
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