[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?
Douglas Fischer
fischerdouglas at gmail.com
Fri Nov 1 12:25:38 -03 2019
O que eu pude entender do Oficio do Delegado é que ele pede para fazer um
cname desses nomes de domínio para operacao404.mj.gov.br .
Isso que me deixou encucado.
Em sex, 1 de nov de 2019 às 11:03, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> escreveu:
> On Fri, Nov 1, 2019 at 10:43 AM Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com>
> wrote:
>
> > Vou insistir no questionamento a respeito do aspecto legal.
> >
> > Já ouvi algumas vezes frases como:
> > X- Nunca forneça dados decorrente de um pedido informal de qualquer ente
> de
> > segurança ou não.
> > X.1- Mesmo para o caso de pedido de informações cadastrais, isso pode
> e
> > deve ser solicitado através de ofício.
> > Y- Somente um Juiz pode solicitar dados, definir bloqueio.
> >
> > O que os ISPs tem recebido é um ofício de um delegado.
> > Entendo e respeito a posição do delegado, mas fico em dúvida sobre como
> > proceder quando lembro do item "Y"
> >
> >
> Há embasamento para pedido de cadastrais por ofício de autoridade policial,
> mas não para bloqueio.
> Segundo a pessoa que está organizando essa operação, há sim ordem judicial
> embasando o pedido...
>
>
> Rubens
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
--
Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação
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