[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

Márcio Elias Hahn do Nascimento marcio at sulonline.net
Fri Nov 1 13:47:08 -03 2019


Cumprindo-se o ofício, se eu fosse dono desde domínio, eu saberia quem
estava usando o serviço! 

Será? 

Em 2019-11-01 13:25, Douglas Fischer escreveu:

> O que eu pude entender do Oficio do Delegado é que ele pede para fazer um
> cname desses nomes de domínio para operacao404.mj.gov.br .
> 
> Isso que me deixou encucado.
> 
> Em sex, 1 de nov de 2019 às 11:03, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> escreveu:
> 
> On Fri, Nov 1, 2019 at 10:43 AM Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com>
> wrote:
> 
> Vou insistir no questionamento a respeito do aspecto legal.
> 
> Já ouvi algumas vezes frases como:
> X- Nunca forneça dados decorrente de um pedido informal de qualquer ente de segurança ou não.
> X.1- Mesmo para o caso de pedido de informações cadastrais, isso pode e deve ser solicitado através de ofício.
> Y- Somente um Juiz pode solicitar dados, definir bloqueio.
> 
> O que os ISPs tem recebido é um ofício de um delegado.
> Entendo e respeito a posição do delegado, mas fico em dúvida sobre como
> proceder quando lembro do item "Y"
> 
> Há embasamento para pedido de cadastrais por ofício de autoridade policial,
> mas não para bloqueio.
> Segundo a pessoa que está organizando essa operação, há sim ordem judicial
> embasando o pedido...
> 
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter

-- 
Att 

Márcio Elias Hahn do Nascimento


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