[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

Ricardo Landim ricardolan at gmail.com
Fri Nov 1 11:52:44 -03 2019


Pelo que pude acompanhar os ofícios foram direcionados ao Registro.br e
empresas de hosting.

Aqui não vamos fazer nada. Vai cair a medida que as ordens forem sendo
executadas.

Em sex, 1 de nov de 2019 às 11:43, Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com>
escreveu:

> Vou insistir no questionamento a respeito do aspecto legal.
>
> Já ouvi algumas vezes frases como:
> X- Nunca forneça dados decorrente de um pedido informal de qualquer ente de
> segurança ou não.
>    X.1- Mesmo para o caso de pedido de informações cadastrais, isso pode e
> deve ser solicitado através de ofício.
> Y- Somente um Juiz pode solicitar dados, definir bloqueio.
>
> O que os ISPs tem recebido é um ofício de um delegado.
> Entendo e respeito a posição do delegado, mas fico em dúvida sobre como
> proceder quando lembro do item "Y"
>
>
> @Danton Nunes <danton.nunes at inexo.com.br> não me autorizaram a postar a
> cópia que recebi...
>
>
>
> Em sex, 1 de nov de 2019 às 09:53, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com>
> escreveu:
>
> > On Fri, Nov 1, 2019 at 9:23 AM Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com
> >
> > wrote:
> >
> > > Ontem correu pelos grupos de Whatsapp/Telegram PDFs de uma Medida
> > Cautelar
> > > e de um Oficio sobre a operação 404.
> > >
> > > Sugiram muitas especulações sobre isso:
> > > - Alguns disseram que era "FakeNews", dizendo inclusive que o numero do
> > > processo não batia.
> > > - Alguns disseram que era específico para as empresas de Hosting.
> > > - Alguns disseram que todos deveriam fazer o redirecionamento de DNS.
> > > - Alguns disseram que não se podia fazer o redirecionamento de DNS.
> > >
> > > Hoje saiu uma notícia no meio de comunicação oficial do governo sobre a
> > > Operação 404.
> > >
> > >
> >
> http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit
> > >
> > >
> > > Eu pessoalmente sou radicalmente contra a pirataria...
> > > E tenho um ódio mortal pelos IPTV Pirata, os DDoS, e o cliente
> reclamando
> > > de uma coisa que não depende de nós para resolver.
> > >
> > > Mas confesso que estou em dúvida se deve-se ou não executar a
> > interferência
> > > de DNS ou não.
> > > Minhas dúvidas são:
> > > A- Alterar o DNS implica em crime de telecomunicação(alterar o conteúdo
> > de
> > > uma mensagem)
> > >    Se fizermos isso, vamos ter respaldo legal para um possível
> > > questionamento futuro?
> > >
> >
> > Depende; se for o seu recursivo de DNS, ele é uma aplicação que pode ser
> > configurada para fazer diferente da recursão da raiz e autoridades.
> >
> >
> > > B - Quem está deve executar esse redirecionamento?
> > >   B.1 - O Registro.BR (para os domínios que são .BR) ?
> > >
> >
> > Só se o NIC.br for ou tiver sido oficiado.
> >
> >
> > >   B.2 - Os ISPs em seus DNSs recursivos?
> > >       B.2.1 - Somente os ISPs que receberam, endereçados a sua própria
> > > empresa, o Oficio do Delegado. ?
> > >       B.2.2 - Todos os que tomaram conhecimento desse bloqueio, mesmo
> que
> > > informalmente. ?
> > >
> >
> > Somente os que foram oficiados.
> >
> >
> > >       B.2.3 - E se o cliente utiliza um outro DNS-Server recursivo
> aberto
> > > na Internet (Ex.: 8.8.8.8 1.1.1.1 9.9.9.9) ?
> > >
> > >
> > Aí que oficiem Google, Cloudflare, IBM/PCH...  a sua aplicação você
> > configurou conforme ordem judicial.
> >
> >
> >
> > Rubens
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
>
>
> --
> Douglas Fernando Fischer
> Engº de Controle e Automação
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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