[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?
Douglas Fischer
fischerdouglas at gmail.com
Fri Nov 1 11:28:01 -03 2019
Vou insistir no questionamento a respeito do aspecto legal.
Já ouvi algumas vezes frases como:
X- Nunca forneça dados decorrente de um pedido informal de qualquer ente de
segurança ou não.
X.1- Mesmo para o caso de pedido de informações cadastrais, isso pode e
deve ser solicitado através de ofício.
Y- Somente um Juiz pode solicitar dados, definir bloqueio.
O que os ISPs tem recebido é um ofício de um delegado.
Entendo e respeito a posição do delegado, mas fico em dúvida sobre como
proceder quando lembro do item "Y"
@Danton Nunes <danton.nunes at inexo.com.br> não me autorizaram a postar a
cópia que recebi...
Em sex, 1 de nov de 2019 às 09:53, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> escreveu:
> On Fri, Nov 1, 2019 at 9:23 AM Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com>
> wrote:
>
> > Ontem correu pelos grupos de Whatsapp/Telegram PDFs de uma Medida
> Cautelar
> > e de um Oficio sobre a operação 404.
> >
> > Sugiram muitas especulações sobre isso:
> > - Alguns disseram que era "FakeNews", dizendo inclusive que o numero do
> > processo não batia.
> > - Alguns disseram que era específico para as empresas de Hosting.
> > - Alguns disseram que todos deveriam fazer o redirecionamento de DNS.
> > - Alguns disseram que não se podia fazer o redirecionamento de DNS.
> >
> > Hoje saiu uma notícia no meio de comunicação oficial do governo sobre a
> > Operação 404.
> >
> >
> http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit
> >
> >
> > Eu pessoalmente sou radicalmente contra a pirataria...
> > E tenho um ódio mortal pelos IPTV Pirata, os DDoS, e o cliente reclamando
> > de uma coisa que não depende de nós para resolver.
> >
> > Mas confesso que estou em dúvida se deve-se ou não executar a
> interferência
> > de DNS ou não.
> > Minhas dúvidas são:
> > A- Alterar o DNS implica em crime de telecomunicação(alterar o conteúdo
> de
> > uma mensagem)
> > Se fizermos isso, vamos ter respaldo legal para um possível
> > questionamento futuro?
> >
>
> Depende; se for o seu recursivo de DNS, ele é uma aplicação que pode ser
> configurada para fazer diferente da recursão da raiz e autoridades.
>
>
> > B - Quem está deve executar esse redirecionamento?
> > B.1 - O Registro.BR (para os domínios que são .BR) ?
> >
>
> Só se o NIC.br for ou tiver sido oficiado.
>
>
> > B.2 - Os ISPs em seus DNSs recursivos?
> > B.2.1 - Somente os ISPs que receberam, endereçados a sua própria
> > empresa, o Oficio do Delegado. ?
> > B.2.2 - Todos os que tomaram conhecimento desse bloqueio, mesmo que
> > informalmente. ?
> >
>
> Somente os que foram oficiados.
>
>
> > B.2.3 - E se o cliente utiliza um outro DNS-Server recursivo aberto
> > na Internet (Ex.: 8.8.8.8 1.1.1.1 9.9.9.9) ?
> >
> >
> Aí que oficiem Google, Cloudflare, IBM/PCH... a sua aplicação você
> configurou conforme ordem judicial.
>
>
>
> Rubens
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
--
Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação
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