[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Fri Nov 1 10:52:16 -03 2019


On Fri, Nov 1, 2019 at 9:23 AM Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com>
wrote:

> Ontem correu pelos grupos de Whatsapp/Telegram PDFs de uma Medida Cautelar
> e de um Oficio sobre a operação 404.
>
> Sugiram muitas especulações sobre isso:
> - Alguns disseram que era "FakeNews", dizendo inclusive que o numero do
> processo não batia.
> - Alguns disseram que era específico para as empresas de Hosting.
> - Alguns disseram que todos deveriam fazer o redirecionamento de DNS.
> - Alguns disseram que não se podia fazer o redirecionamento de DNS.
>
> Hoje saiu uma notícia no meio de comunicação oficial do governo sobre a
> Operação 404.
>
> http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit
>
>
> Eu pessoalmente sou radicalmente contra a pirataria...
> E tenho um ódio mortal pelos IPTV Pirata, os DDoS, e o cliente reclamando
> de uma coisa que não depende de nós para resolver.
>
> Mas confesso que estou em dúvida se deve-se ou não executar a interferência
> de DNS ou não.
> Minhas dúvidas são:
> A- Alterar o DNS implica em crime de telecomunicação(alterar o conteúdo de
> uma mensagem)
>    Se fizermos isso, vamos ter respaldo legal para um possível
> questionamento futuro?
>

Depende; se for o seu recursivo de DNS, ele é uma aplicação que pode ser
configurada para fazer diferente da recursão da raiz e autoridades.


> B - Quem está deve executar esse redirecionamento?
>   B.1 - O Registro.BR (para os domínios que são .BR) ?
>

Só se o NIC.br for ou tiver sido oficiado.


>   B.2 - Os ISPs em seus DNSs recursivos?
>       B.2.1 - Somente os ISPs que receberam, endereçados a sua própria
> empresa, o Oficio do Delegado. ?
>       B.2.2 - Todos os que tomaram conhecimento desse bloqueio, mesmo que
> informalmente. ?
>

Somente os que foram oficiados.


>       B.2.3 - E se o cliente utiliza um outro DNS-Server recursivo aberto
> na Internet (Ex.: 8.8.8.8 1.1.1.1 9.9.9.9) ?
>
>
Aí que oficiem Google, Cloudflare, IBM/PCH...  a sua aplicação você
configurou conforme ordem judicial.



Rubens


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