[GTER] Marco Civil - Log Consultas DNS

Otavio Augusto otavioti at gmail.com
Wed Jul 10 15:50:06 -03 2019


A pergunta que ajuda na resposta.
É para coletar a partir da data da Ordem judicial ou a autoridade quer
um fato ja ocorrido no passado ?
Se for algo que deva ser seito eu assoaria isto a grampos telefônicos
legais ( onde a justiça determinou a prática).
Daí vc pode usar proxy ou DNS.
Se for um fato passado o que falei no primeiro email vale.

Em qua, 10 de jul de 2019 às 13:20, mestre pô <curupas at gmail.com> escreveu:
>
> Bom dia,
>
> Foi exatamente o que eu disse. Navegação = IP (provedor de acesso)
> Conteúdo = páginas/arquivos apontadas pela URL (provedor de conteúdo)
>
> Duas ordens judiciais.
>
> Grato,
> Ricardo Tavares
>
>
> On Mon, Jul 8, 2019 at 10:10 PM Danton Nunes <danton.nunes at inexo.com.br>
> wrote:
>
> > On Mon, 8 Jul 2019, mestre pô wrote:
> >
> > > Meu entendimento é que está dentro do Marco Civil da Internet. O provedor
> > > de acesso precisa armazenar informações de navegação, contudo, desconheço
> > > regulamentação detalhada a respeito, mas penso que a ordem judicial deve
> > > ser cumprida em duas partes:
> >
> > exatamente o contrário. o provedor de acesso deve guadar informação que
> > associe endereço IP (e porta, necessário em caso de CGNAT) para
> > identificar o usuário, E MAIS NADA! Fuçar no tráfego do usuário é ilegal.
> >
> > > a) Pelo provedor de acesso indicandos IPs navegados (incluindo
> > > de-obfuscação de endereços NAT, onde houver)
> > > b) Pelo provedor de conteúdo (no caso o conteúdo das URLs)
> >
> > se você não é o provedor do conteúdo, não tem por que bisbilhotar nas URLs
> > a que teu cliente acede.
> >
> > -- Danton
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



-- 
Otavio Augusto
---------------------
Consultor de TI
echo fkrmzfkz.xdrzc*tfd | tr a-z.* j-za-i at .
http://www.citiustecnologia.com.br


More information about the gter mailing list