[GTER] Marco Civil - Log Consultas DNS

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Mon Jul 8 22:29:00 -03 2019


On Fri, Jul 5, 2019 at 6:19 PM Foobar Telecom <foobartelecom at gmail.com>
wrote:

> Bom dia Lista,
>
> Recebi ordem judicial solicitando que seja feita coleta de registros de
> acesso para determinados sites. A ordem judicial cita as URLs.
>

Se são citadas URLs, a maneira de implementar isso é proxy transparente. A
citação a DNS mais abaixo na mensagem não é aplicável.


>
> Creio que outros nessa lista tenham também recebido a mesma solicitação
> pois me pareceu genérica.
>
> Como *provedores de conexão* no contexto do Marco Civil, não podemos
> armazenar registro de acesso à aplicações.
>

Você não pode por iniciativa sua. Por uma ordem judicial devidamente
embasada pode sim, tal como qualquer outra interceptação de tráfego
telemático.



>
> Porém poderia haver um entendimento que o serviço de resolução DNS ofertado
> aos assinantes é em si uma aplicação, e nesse caso não só podemos como
> teríamos a obrigação de armazenar as consultas feitas.
>



>
> Já tenho jurídico no caso, mas pergunto aos colegas: alguém tem algum
> entendimento ou argumento em relação a isso?
>
>
Essé é um imbrólio que ainda vai demorar a ser esclarecido. DNS é percebido
como intrínseco ao serviço de conexão, apesar de ser uma aplicação.


Rubens


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