[GTER] Marco Civil - Log Consultas DNS

mestre pô curupas at gmail.com
Mon Jul 8 14:47:31 -03 2019


Meu entendimento é que está dentro do Marco Civil da Internet. O provedor
de acesso precisa armazenar informações de navegação, contudo, desconheço
regulamentação detalhada a respeito, mas penso que a ordem judicial deve
ser cumprida em duas partes:

a) Pelo provedor de acesso indicandos IPs navegados (incluindo
de-obfuscação de endereços NAT, onde houver)
b) Pelo provedor de conteúdo (no caso o conteúdo das URLs)

Então, o provedor de acesso localiza/rastreia os endereços de origem e
destino e no destino (conteúdo) a polícia emite uma ordem relativa ao
conteúdo acessado/transferido.

Grato,
Ricardo Tavares


On Fri, Jul 5, 2019 at 6:19 PM Foobar Telecom <foobartelecom at gmail.com>
wrote:

> Bom dia Lista,
>
> Recebi ordem judicial solicitando que seja feita coleta de registros de
> acesso para determinados sites. A ordem judicial cita as URLs.
>
> Creio que outros nessa lista tenham também recebido a mesma solicitação
> pois me pareceu genérica.
>
> Como *provedores de conexão* no contexto do Marco Civil, não podemos
> armazenar registro de acesso à aplicações.
>
> Porém poderia haver um entendimento que o serviço de resolução DNS ofertado
> aos assinantes é em si uma aplicação, e nesse caso não só podemos como
> teríamos a obrigação de armazenar as consultas feitas.
>
> Já tenho jurídico no caso, mas pergunto aos colegas: alguém tem algum
> entendimento ou argumento em relação a isso?
>
> Obrigado,
>
> fbt
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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