[GTER] Intimação Extrajudicial
Leonardo da Silva Fiuza Pina
leonardo.pina at lbr.com.br
Tue Aug 20 18:20:19 -03 2019
Didática.
Cordial cumprimento.
On 08/20/2019 16:58, Lucas Willian Bocchi wrote:
> Boa tarde
>
> Meu nobre, o quê temos a ver com este seu problema particular?
> Você está expondo um problema entre você e sua operadora aqui na lista com
> qual finalidade?
>
> Em ter, 20 de ago de 2019 às 16:47, Gabriel Martins <
> gabrielmartins at hotmail.com.br> escreveu:
>
>> Prezados(as),
>>
>> A Cruiser desde o momento da instalação dos dois pontos limitava a conexão
>> a 28 Mbps mesmo pagando por 30 Mbps, tenho provas documentais e testemunho
>> de vários usuários aqui da localidade que estavam com a mesma limitação.
>> Após a intimação extrajudicial a empresa Cruiser aumentou o link e agora
>> está chegando aos 30 Mbps contratados nos dois pontos e em alguns pontos de
>> outros usuários que pude aferir.
>>
>> As constantes quedas nunca foram descontadas do valor da assinatura mesmo
>> estando amparado pelo Resolução nº 614/13 em seu Art. 46.
>>
>> Referente a interconexão, não é apenas no Servidor da Net Claro Niterói,
>> mas sim em todos os Servidores da Claro Net/Claro Móvel espalhados pelo
>> Brasil. A empresa Ictus/Cruiser tem por obrigação garantir a neutralidade
>> da rede previsto na Lei nº 12.965/2014 em seu art. 3º, inciso IV.
>>
>> Estou dando um prazo de 30 dias a contar da primeira intimação para
>> resolver o problema de interconexão entre a Ictus/Cruiser e Claro Net/Claro
>> Movel, conforme relatado que foi aberto um ticket junto a empresa
>> internexa. Não havendo uma solução neste prazo de 30 dias, estarei
>> demandando contra todas as empresas envolvidas.
>>
>> Desde já, obrigado.
>>
>> Atenciosamente,
>> Gabriel Martins - Bacharel em Ciência da Computação
>> (21) 98388-1420
>>
>> -------- Mensagem original --------
>> De : webmaster <webmaster at cruiser.com.br>
>> Data: 19/08/2019 09:01 (GMT-03:00)
>> Para: Gabriel Martins <gabrielmartins at hotmail.com.br>
>> Cc: "Dra. Vanessa Dantas" <vanessa.dantas.jur at gmail.com>,
>> gter at eng.registro.br
>> Assunto: Re: Intimação Extrajudicial
>>
>>
>> prezados senhores,
>>
>> Diante da reclamação do cliente Gabriel Martins, de problemas de acesso a
>> rede da NET/Claro(Niterói), foi feito uma análise da reclamação e foi
>> encontrado uma degradação em interconexões dentro da rede da
>> NET/Claro(Niterói), inclusive o próprio Cliente, nos afirmou em mensagens e
>> em ligação telefônica que o único problema encontrado era em relação ao
>> acesso especificamente a rede NET/Claro(Niterói), confirmando os testes
>> realizados.
>>
>> A empresa Cruiser em momento algum limitou a velocidade do Cliente,
>> comprovadamente em testes realizados pelo próprio Cliente e pela área do
>> suporte, ocorrendo apenas problemas dentro da rede da NET/Claro(Niterói)
>> onde a empresa Cruiser não possui gerencia para atuar numa correção.
>>
>> Abrimos um chamado junto a internexa, nossa operadora, solicitando ajuda
>> na solucao do problema.
>>
>> att,
>>
>> vinicius
>>
>>
>>
>> Em 2019-08-13 12:47, Gabriel Martins escreveu:
>>
>> Senhores(as),
>>
>> Conforme intimação extrajudicial, espero uma resolução das partes, não
>> havendo só me resta demandar.
>>
>> Desde já, obrigado.
>>
>> Atenciosamente,
>> Gabriel Martins - Bacharel em Ciência da Computação
>> (21) 98388-1420
>>
>> -------- Mensagem original --------
>> De : "Dra. Vanessa Dantas" <vanessa.dantas.jur at gmail.com>
>> Data: 13/08/2019 12:42 (GMT-03:00)
>> Para: webmaster at cruiser.com.br, Gabriel Martins <
>> gabrielmartins at hotmail.com.br>
>> Assunto: Intimação Extrajudicial
>>
>> Bom dia.
>>
>> Sou Vanessa Dantas advogado do Srs. Gabriel Martins, por diversas
>> oportunidades o cliente tentou resolver a presente demanda de maneira
>> administrativa junto a empresa Cruiser, sem obter sucesso, tentou buscar
>> ajuda no fórum GTER (Grupo de Trabalho de Engenharia e Operação de Redes),
>> no qual os engenheiros de rede das empresas Cruiser, Ictus e Claro estão
>> cadastrados, mais uma vez não obteve sucesso.
>> Diante a isso não resta outra alternativa a não ser demandar contra a
>> empresa Cruiser, Ictus e Claro, visto que há uma limitação de tráfego entre
>> as redes Cruiser, Ictus e Claro, desrespeitando a Lei nº 12.965/2014 em seu
>> art. 3º, inciso IV, preservação e garantia da neutralidade da rede, MARCO
>> CIVIL DA INTERNET.
>> Vale ressaltar que desde a contratação do pacote de internet de 30 Mbps,
>> em momento algum foi entregue a velocidade contratada, sendo assim a
>> Cruiser e a Ictus limitam a velocidade impossibilitando atingir a
>> velocidade de internet contratada, desrespeitando a Lei 8.078/90, em seu
>> art. 6º inciso IV.
>>
>> Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
>> ...
>> IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos
>> comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas
>> abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
>>
>>
>>
>> Cumpre esclarecer que além de haver a limitação do tráfego da rede
>> contratada, ainda ocorrem quedas constantes da internet, impossibilitando
>> o trabalho e não havendo descontos devidos nas contas que chegam mês a mês,
>> de acordo com a Resolução nº 614/13 em seu Art. 46.
>>
>>
>>
>> Art. 46 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a
>> Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de
>> horas ou fração superior a trinta minutos.
>>
>>
>>
>> De acordo com os termos do disposto artigo 3º do CDC, é fornecedora de
>> serviços, e em assim sendo, sua responsabilidade é objetiva, consoante o
>> disposto no artigo 14, do CDC, ex vi:
>>
>> Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
>> existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
>> defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
>> insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
>> § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o
>> consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias
>> relevantes (...).
>>
>> É cediço que surge a obrigação de indenizar quando ocorre a lesão a um
>> bem jurídico protegido.
>>
>> Nesta esteira, temos que a personalidade e seus atributos são bens que se
>> encontram expressamente tutelados por nossa Constituição na medida em que
>> esta estabelece como um de seus fundamentos o princípio da dignidade da
>> pessoa humana.
>>
>> Como corolário deste princípio o legislador Constituinte estatuiu a
>> proteção ao patrimônio no artigo 5o da Carta Constitucional:
>>
>> "V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
>> indenização por dano material, moral ou à imagem";
>>
>> "X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
>> pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
>> decorrente de sua violação".
>>
>>
>> Desta forma, impossibilitando o cliente a cumprir com sua demanda de
>> trabalho, visto que depende da internet, por trabalhar na área de TI, não
>> havendo mais alternativas a serem tomadas para a resolução do conflito,
>> serão distribuída uma demanda judicial a fim de restabilizar o serviço e
>> seja deferida a indenização em danos morais e materiais, ante a todo o
>> desgaste do cliente para com a empresa demandada.
>>
>>
>> Atenciosamente,
>> Dra. Vanessa Dantas.
>>
>>
>>
>> --
>> Cruiser informática ISP
>> Site: www.cruiser.com.br
>> E-mail: webmaster at cruiser.com.br
>>
>> Telefones
>>
>> 2715-0100 / 97381-0707 WhatsApp ( SOMENTE MENSAGENS DE TEXTO )
>>
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