[GTER] ISPs fazendo DDoS como disputa comercial

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Tue May 15 18:57:13 -03 2018


Recursos de numeração são alocados para pessoas jurídicas; PJs não cometem
crimes, pessoas os cometem.
Talvez algo mais genérico fosse cassar recursos de numeração de empresas
cujos sócios ou diretores estatutários foram condenados, com trânsito em
julgado. Que tal propor essa política ao LACNIC ?


Rubens


2018-05-14 20:41 GMT-07:00 Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com>:

> http://www.abranet.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?
> UserActiveTemplate=mobile&UserActiveTemplate=site&
> infoid=1880&sid=2#.WvpS4MrQ80N
>
> Já proseei com vários colegas sobre isso.
>
> Desconheço se existam sanções do gênero previstas nos termos das delegações
> dos recursos numéricos.
>
> Mas tomando por referência as sanções do mau-uso(e também mal-uso) dos
> recursos de nomes, será que numa situação em que através dos mecanismos
> formais de lei se comprove a contratação desse tipo de serviço para
> comprometer os serviços prestados pelos concorrentes se pode pensar e
> retirar a delegação dos recursos numéricos desses indivíduos?
>
> Se isso não está previsto dentro do contrato de delegação, caberia pensar
> em ajustar os instrumentos legais para permitir essa possibilidade?
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>



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