[GTER] ISPs fazendo DDoS como disputa comercial

Douglas Fischer fischerdouglas at gmail.com
Tue May 15 00:41:22 -03 2018


http://www.abranet.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=mobile&UserActiveTemplate=site&infoid=1880&sid=2#.WvpS4MrQ80N

Já proseei com vários colegas sobre isso.

Desconheço se existam sanções do gênero previstas nos termos das delegações
dos recursos numéricos.

Mas tomando por referência as sanções do mau-uso(e também mal-uso) dos
recursos de nomes, será que numa situação em que através dos mecanismos
formais de lei se comprove a contratação desse tipo de serviço para
comprometer os serviços prestados pelos concorrentes se pode pensar e
retirar a delegação dos recursos numéricos desses indivíduos?

Se isso não está previsto dentro do contrato de delegação, caberia pensar
em ajustar os instrumentos legais para permitir essa possibilidade?



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