[GTER] ISPs fazendo DDoS como disputa comercial
Douglas Fischer
fischerdouglas at gmail.com
Tue May 15 00:41:22 -03 2018
http://www.abranet.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=mobile&UserActiveTemplate=site&infoid=1880&sid=2#.WvpS4MrQ80N
Já proseei com vários colegas sobre isso.
Desconheço se existam sanções do gênero previstas nos termos das delegações
dos recursos numéricos.
Mas tomando por referência as sanções do mau-uso(e também mal-uso) dos
recursos de nomes, será que numa situação em que através dos mecanismos
formais de lei se comprove a contratação desse tipo de serviço para
comprometer os serviços prestados pelos concorrentes se pode pensar e
retirar a delegação dos recursos numéricos desses indivíduos?
Se isso não está previsto dentro do contrato de delegação, caberia pensar
em ajustar os instrumentos legais para permitir essa possibilidade?
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