[GTER] Liberação de portas residencial

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Tue Jun 12 22:53:11 -03 2018


Essa questão de "para sua segurança" quando diz respeito ao Marco Civil 
é bastante subjetiva e em uma leitura inicial não encontra amparo sólido 
nessa Lei. E é bom que seja assim, senão a justificativa da segurança 
viraria motivo para qualquer prática que o ISP está acostumado não 
queira abrir mão. Quase como um mantra de bancos quando questionados 
devolvem como um autômato: "É para a sua segurança senhor. Não posso dar 
mais detalhes".

A quem cabe definir o que  viola segurança ou não ? Ao próprio ISP ? 
Certamente que não.

Cabe ao Decreto de Regulamentação a quem é dada essa prerrogativa no 
Art.9, § 1 e no próprio parágrafo ele restringe quais são as condições 
que devem balizar a edição deste Decreto. Uma delas são "requisitos 
técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações" 
a outra são priorização de serviços de emergência. Bloquear porta 
entrante é indispensável ? É impossível ou insustentável prover acesso à 
internet se não se fizer isso ? Olhando do ponto de vista técnico não me 
parece.

Mesmo dentro do Decreto de Regulamentação do MC ele cita quais são 2 
situações de segurança de rede aonde isso se justifica e nada além delas.

E ainda sobre o Decreto de Regulamentação antes de sua edição a Lei 
mandou ouvir tanto o CGI.br como a ANATEL.

Alguém poderia citar o Art. 6 do Decreto como justificativa, porém é 
inegável que bloqueio de portas entrantes não é um padrão internacional 
para o bom funcionamento da internet dado que muitos ISPs no Brasil e no 
mundo não bloqueiam e vivem bem assim e tampouco me vem à memória 
qualquer parâmetro regulatório expedido pela Anatel ou diretrizes 
estabelecidas pelo CGI.br nesse sentido.

Por fim o Art.7 do Decreto diz que o provedor tem que dar transparência 
ao usuários dos bloqueios efetuados com indicação nos contratos de 
prestação de serviço. Mas isso não significa que "desde que esteja no 
contrato pode" e sim que ele tem que dar transparência ao usuário 
daquilo que ele pode bloquear com base no que é permitido bloquear de 
acordo com a Lei e o Decreto.

Fernando

On 12/06/2018 21:56, Silvio Licht Ahmad wrote:
> Acredito que se ele não está bloqueando as portas de saída, não estaria
> impedindo nenhum acesso, e, portanto não ferindo o marco civil.
>
> As portas de entrada já são outros 500, e o mesmo marco, dependendo da
> interpretação, pode inclusive apoiar o fechamento das portas como medida de
> proteção e segurança dos usuários.
>
> Em 12 de junho de 2018 17:41, Leonardo da Silva Fiuza Pina <
> leonardo.pina at lbr.com.br> escreveu:
>
>> Tem o Marco Civil, artigos 2º, 3º, I e 8º, cuja interpretação permite
>> concluir que é proibido bloquear as portas de rede.
>>
>>
>> Cordial cumprimento.
>>
>>
>> On 06/12/2018 16:36, Lucas Pires Gomes wrote:
>>
>>> Prezados, boa tarde.
>>>
>>> Contratei um link para minha casa e o provedor se recusa a liberar as
>>> portas (bloqueio interno do provedor) se eu não adquirir IPv4 fixo. Além
>>> disso, esse provedor não disponibiliza IPv6.
>>>
>>> O tal provedor não utiliza CGNat, porém, mesmo assim, se recusa a abrir
>>> as portas.
>>>
>>> Alguém sabe se tem algo na legislação que obriga ele a liberar as portas
>>> para uso do cliente, ou permite que ele faça o que está sendo feito?
>>>
>>> Att
>>>
>>>
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