[GTER] Bloqueio de portas

Andrio Prestes Jasper mascaraapj at gmail.com
Sun Mar 19 16:31:18 -03 2017


Sim, concordo que NAT/CGNAT é um tecnica usada para dar uma sobrevida ao
ipv4.
Mas que tbm tem o mesmo efeito que o bloqueio de portas.
Afinal, tanto faz se usa NAT/CGNAT ou se bloqueia porta, em ambos os casos
as portas entrantes não estão liberadas.

Veja que independente do caso, o cliente tem total acesso à internet,
podendo acessar qualquer site ou serviço disponivel na internet, sem
degradação ou algo do gênero.

Em 19 de março de 2017 15:19, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
escreveu:

> O NAT/CGN não é feito para se realizar bloqueio de portas e sim por uma
> limitação técnica plenamente justificável e que afeta a todos de maneira
> igual.
> Além disso o oferencimento de IPv6 já seria o suficiente para superar uma
> possível argumentação nesse sentido.
>
> Fernando
>
>
> On 19 Mar 2017 15:46, "Tiago SR" <listas at tiagosr.com> wrote:
>
> Até porque o NAT/CGN traz o mesmo efeito de bloqueio de conexões de
> entrada. Se não pode ter esse bloqueio, então também não pode fazer NAT?
>
>
>  ---- On Sun, 19 Mar 2017 12:15:43 -0300 Fernando Frediani <
> fhfrediani at gmail.com> wrote ----
>  > No caso do acesso inverso INTERNET > Cliente, não existe nada que diga
> que
>  > não se pode bloquear portas (pelo menos eu desconheço).
>  >
>  >
>  > Essa é a parte da mente fértil que eu me referi.
>  >
>  >
>  >
>  > Em 18 de março de 2017 18:30, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
>  > escreveu:
>  >
>  > > Robson, a principio o bloqueio de portas de entrada para os clientes é
>  > > nada mais do que um filtro o que no meu entendimento é vedado pois
> deixa
>  > de
>  > > preservar o "caráter irrestrito do acesso a internet" (Art. 3 do
> Decreto e
>  > > Art. 9 do MC), embora seja amplamente aplicado por razoes diversas.
>  > >
>  > > O Decreto de Regulamentação do Marco Civil (
> http://www.planalto.gov.br/cc
>  > > ivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8771.htm) é bem difícil de se
>  > > compreender (bem estilo Dilma se expressar), mas em seu Art. 5 fala de
>  > > algumas situações bastante justificáveis como:
>  > >
>  > > - Restrição ao envio de Spam (bloqueio porta 25).
>  > > - Controle de ataques DDoS (bloqueio de portas ou IPs de maneira
> pontual e
>  > > restrita a fim de prevenir ou mitigar um ataque).
>  > > - Tratamento de situações excepcionais para evitar o congestionamento
> da
>  > > rede (também pontual e não de maneira permanente).
>  > >
>  > > No entanto o Art.6 parece bem genérico que abre uma leque de
>  > > possibilidades para qualquer mente fértil.
>  > >
>  > > Quer complicar mais um pouco ? O MC e o Decreto abrem brecha para
> Anatel
>  > > dar pitaco aonde ela não deveria nunca chegar perto, ou seja, a
> Internet.
>  > >
>  > > Fernando
>  > >
>  > > On 17/03/2017 17:34, Robson mendes de souza wrote:
>  > >
>  > >> Recentemente, fui questionado por cliente, sobre o bloqueio de portas
>  > >> 0-1024, que fazemos para clientes, banda larga, minha duvida é, isso
> e
>  > >> permitido por lei.
>  > >>
>  > >>
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