[GTER] Soluções para a escassez de IPs públicos

David de Souza davids at vidi.com.br
Fri May 6 10:18:32 -03 2016


Com relação ao trecho:

> Não existem certezas no mundo. Esse tal de Heisenberg atrapalhou toda a
> visão determinística que tínhamos da realidade...


A Escola de Copenhague não aboliu completamente o determinismo: deixou 
ao menos as funções de onda; a informação está, ao menos, dentro de uma 
faixa delimitada - e finita - em princípio.  Com isso quero dizer que o 
paralelo se mantém com o assunto e que não dá para trabalhar com a 
expectativa de tratar todos os "pontos fora da curva" até porque a curva 
deve existir.

A escola de Direito no Brasil é positiva:  fazemos SE existir uma lei 
para fazê-lo.

" Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em 
virtude de lei" (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal)

Vivemos sob esse princípio mas ele é esquisito se pensarmos bem. A lei 
estaria antes de ética e de moral e alguns se valem disso muito bem. 
Isso porém é assunto para a cadeira de Filosofia Política tratar.

O fato é que qualquer coisa que não esteja minuciosamente descrita em 
lei irá, em caso de litígio, para a mão dos juízes e aí até convicções 
religiosas podem pesar.  O caso então cai justamente em um campo que tem 
causado algum desconforto principalmente nos recentes tempos: política.  
É necessário que os interessados participem do processo legislativo, 
ainda que seja enchendo o saco de seus representantes; senão serão 
obrigados a cumprir coisas complicadas ou, que no caso considero pior, 
ficarão descobertos e assim dependentes da cabeça de juízes.

Abraços.



David de Souza
davids at vidi.com.br
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Em 06/05/2016 09:32, Rubens Kuhl escreveu:
> 2016-05-06 9:14 GMT-03:00 Raimundo Santos <raitech at gmail.com>:
>
>> Olá, Rubens!
>>
>> E no caso de receber uma afirmação, por exmeplo, do IP-echelon dizendo que
>>
> Esse você pode descartar já que não está embasado em legislação local...
>
>
>> tal endereço da minha rede está lá baixando filmes ou programas de alguma
>> empresa ilegalmente, que respaldo terei pra verificá-la se não guardar ao
>> menos o IP destino?
>>
>>
> Não cabe a você nem provar o ponto do acusador nem o do acusado.
>
>
>
>> Exemplo:
>>
>> Se receber a mensagem: "seu endereço IP 10.10.10.10, com a porta 200,
>> tentou acessar nosso IP 11.11.11.11, na porta 300", como vou ter certeza
>> que isso aconteceu na minha rede, se não guardar também o 11.11.11.11:300?
>>
> Não existem certezas no mundo. Esse tal de Heisenberg atrapalhou toda a
> visão determinística que tínhamos da realidade...
>
> Dito isso, se a questão é se você tem termos de serviço que proíbem isso e
> você quer maior garantia para agir em cima disso, o que se costuma fazer é
> esperar volume de requisições de fontes distintas para corroborar um
> indício.
>
>
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



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