[GTER] Soluções para a escassez de IPs públicos

Raimundo Santos raitech at gmail.com
Fri May 6 09:14:36 -03 2016


Olá, Rubens!

E no caso de receber uma afirmação, por exmeplo, do IP-echelon dizendo que
tal endereço da minha rede está lá baixando filmes ou programas de alguma
empresa ilegalmente, que respaldo terei pra verificá-la se não guardar ao
menos o IP destino?

Exemplo:

Se receber a mensagem: "seu endereço IP 10.10.10.10, com a porta 200,
tentou acessar nosso IP 11.11.11.11, na porta 300", como vou ter certeza
que isso aconteceu na minha rede, se não guardar também o 11.11.11.11:300?

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Raimundo Santos

2016-05-05 19:29 GMT-03:00 Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com>:

> 2016-05-05 11:42 GMT-03:00 Bruno Vane <broonu at gmail.com>:
>
> > Marco Civil não proíbe que a porta origem do cliente seja registrada?
> >
>
> O Marco Civil não detalha o que o termo "aplicação" significa em termos de
> parâmetros IP e TCP, mas isso certamente inclui IP destino, porta destino e
> payload como campos que não podem ser guardados.
> Se a porta origem caracteriza ou não aplicação é algo específico a uma
> arquitetura de rede; por exemplo, se você configurar um NAT para que toda
> consulta à porta destino 80 seja feita com porta origem 80, então a porta
> de origem está registrando a aplicação, o que é indevido. Agora, se sua
> solução de NAT escolhe portas ou em função quase aleatória ou em função do
> terminal de origem, a porta de origem não está correlacionada à aplicação.
>
> Notar que o MCI ainda precisa enfrentar o amadurecimento de cortes e órgãos
> policiais até que uma pergunta como essa possa ser respondida
> taxativamente, mas é muito provável que exceto em casos exóticos como citei
> acima que a porta origem não enfrente óbice a ser registrada se e quando
> necessário, como no caso de NAT.
>
>
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>



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