[GTER] Multa cancelamento SCM???

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Wed Jul 20 14:08:37 -03 2016


2016-07-20 12:38 GMT-03:00 Bruno Cabral <bruno at openline.com.br>:

> Prezados
> Para minha surpresa a agência dita reguladora revogou silenciosamente os
> termos de cancelamento sem ônus da resolução 614/13 em nome da resolução
> 632/14, entitulada "Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços
> de Telecomunicações – RGC"
> Neste novo regulamento consta o seguinte
> "Art. 13. Os pedidos de rescisão independem do adimplemento contratual,
> devendo ser assegurada ao Consumidor a informação sobre eventuais condições
> aplicáveis à rescisão _e multas incidentes por descumprimento de prazos
> contratuais de permanência mínima_." (grifo meu)
> Ou seja, a abusividade de multa de 30% das vincendas num contrato SCM de
> 48 meses dos quais já passaram 12 agora é permitida?
>

Depende de se o contratante é PF ou PJ; para PF, o prazo máximo de
fidelização é de 12 meses. Para PJ, é possível que a fidelização seja
maior, mas para isso a empresa precisará ter dado como opção tanto a
contratação sem fidelização quanto a contratação com apenas um ano de
fidelização.

Exemplo:
Taxa de instalação sem mínimo de permanência: R$ 50 mil.
Taxa de instalação com um ano de permanência: R$ 40 mil
Taxa de instalação com 5 anos de permanência: "grátis"

Notar que a multa de vincendas é abusiva em qualquer caso, e que o pode ser
cobrado é a vantagem oferecida para contrato com maior permanência.

Peça para eles mostrarem 3 documentos:
- Proposta que atende o especificado no regulamento
- Relatório de ativação mostrando data de início do serviço
- Relatório de custos incorridos pela operadora na implantação do serviço

A consequência comum é eles não encontrarem os documentos e sumirem... ;-)


Rubens



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