[GTER] Marco civil da internet

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Mon Feb 29 12:12:05 -03 2016


2016-02-29 10:45 GMT-03:00 Marco Antônio Oliveira <marco at swanhoteis.com.br>:

> Bom dia, sei que o assunto ja foi muito discutido no grupo, mas gostaria
> da opinião de vocês sobre o meu entendimento.
>
>
> Sou gerente de TI de uma rede de hotéis, possuímos um hotspot que faz o
> que pede a lei. Porém, recentemente me foi solicitado que criasse uma senha
> padrão para todo e qualquer usuário que estivesse visitando um de nossos
> hotéis, ou com hospede, ou no restaurante ou ainda em algum evento. Minha
> resposta, baseado na subseção I, Artigo 13 (redação abaixo), onde no meu
> entender diz que tenho que ter guardado em local seguro, todos os registros
> de conexão de todos os usuários. Sendo que se eu possuir um usuário e senha
> comum a todos os visitantes, visto que os hospedes possuem senha exclusiva,
> não terei como atender a esta determinação. O que acham estou correto?
>
>
>
Eu acho que não, que você está se impondo uma obrigação que a lei não
impõe.


> Transcrevo o artigo em questão
>
>
> " Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de
> sistema autônomo respectivo o dever de


A questão aqui é exatamente o "administrador de sistema autônomo"; eu chuto
que você não seja um sistema autônomo e sim utilize conexões de caminho
único com IPs das operadoras, como é típico de acessos banda-larga. Em você
não sendo um sistema autônomo, essa obrigação não existe, pelo menos não
oriunda do Marco Civl da Internet (isso mudaria por exemplo se você atuasse
no estado de São Paulo, onde há lei mais específica).

Agora, nada impede que você faça tal registro, desde que respeitando os
artigos 9, 10, 11, 12 e 14, se você entender que isso seja um risco
significativo para sua empresa ou que o papel social da sua empresa requer
um nível de colaboração com investigações acima do exigido em lei. Mas aí
se trata de escolha, não de obrigação.


Rubens



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