[GTER] SP Wifi gratis

Douglas Fischer fischerdouglas at gmail.com
Thu Dec 29 09:08:34 -02 2016


"Vai para cadeia" foi no sentido figurado... (costumo usar essa expressão)
"Implicado legal" é mais cabível...

Apenas discordo de ti sobre a parte do "não necessariamente será
responsabilizado":
Veja que isso já veio de uma sucessão de X9s...
Provavelmente a PF, ou algum outro diligente de poder, já inqueriu a
operadora que já apontou o dedo para a empresa...
Neste momento que é "culpado" é a empresa, e por isso, na hora que o
cidadão assinou o termo de responsabilidade legal da empresa, aceitou "ser
culpado" até que consiga redirecionar a trolha...
(Mais ou menos como responder solidariamente com bens pessoais em caso de
falência)


A questão do provimento de Internet gratuito.
O que difere nesse caso, como você mesmo disse, NÃO É A GRATUIDADE E SIM A
RELAÇÃO COMERCIAL.
Exemplificando?
 - Operadoras de telefonia móvel lhe fornecem "gratuitamente" acesso a
Internet.
   Existe relação comercial.
   O principio da neutralidade aplica-se
 - Prefeitura de Santo Antonio do Boi Picuá fornece "gratuitamente" acesso
a Internet à população.
   Não necessariamente aplica-se o princípio da neutralidade.
   Inclusive, está previso no pré-projeto modelo das cidades digitais a
restrição de acesso a conteúdos proibidos por lei(Ex.: Pedofilia.)




Em 28 de dezembro de 2016 21:33, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
escreveu:

> Não vai ninguém pra cadeia pessoal. Essa historia de que quem contrata
> sera responsabilizado por tudo que acontecer na conexão não funciona bem
> assim como muita gente gosta de acreditar.
> Quem contrata é sim demandado a dar explicações e informações mas não
> necessariamente é quem sera responsabilizado caso aconteça algo errado
> atrás dela. A não ser, e claro, que esse algo de errado tenha sido cometido
> pelo próprio contratante ou com o conhecimento explicito dele.
>
> Cabe aqui e é importante citar que não cabe ao contratante da conexão
> provar que não fez aquilo, mas sim a quem acusa utilizando-se das varias
> outras formas previstas em lei.
>
> O provimento de acesso a internet pode não ser cobrado mas o próprio MCI
> já diz em determinada parte " provisão de conexão a internet, onerosa ou
> gratuita".
> E para acesso a internet de forma gratuita é provável que o usuário seja
> demandado a aceitar algum contrato ou termo de condições de serviço o que
> pode ser alegado como uma relação comercial ou análoga.
>
> Fernando
>
>
> On 28/12/2016 16:08, Douglas Fischer wrote:
>
>> É muito importante salientar que no caso de uma empresa privada, mesmo que
>> seja ASN, não existe uma relação comercial entre o provedor de serviço(no
>> caso setor de T.I.C. a empresa) e o consumidor(os usuários finais).
>>
>> E nesses casos, o provimento de acesso a internet não submete-se as
>> características de isenção e neutralidade que são impostas pelo Marco
>> Civil.
>>
>> O mesmo vale para o provimento de Internet em Universidades(como foi
>> citado
>> acima).
>> Não existe relação comercial... Não existe a obrigação da neutralidade.
>>
>>
>>
>>
>> MAAAS, em contraponto, existe sim a necessidade de rastreabilidade das
>> conexões.
>> E num nível que considero mais pesado que os dos provedores...
>>
>> Na legislação atual, o primeiro responsabilizado é o representante legal
>> da
>> empresa ou instituição.
>> O Dono da empresa, ou o Reitor da universidade.
>>
>> Ou seja, se houver um caso de publicação de pedofilia partindo de um dos
>> IPs da empresa, que primeiro vai para cadeia é ele... A não ser que ele
>> comprove que delegou essa responsabilidade para um outro alguém...
>> O próximo na cascata de urina é o setor de T.I.C.... Vai o gerente para a
>> cadeia!
>> A não ser que ele consiga demonstrar que naquela hora, aquele ip Válido,
>> com aquela porta de origem para aquele ip de destino estava sendo usado
>> pelo IP inválido TAL. E naquela hora aquele ip inválido tal estava sendo
>> usado pela workstations que estava logada com o usuário tal.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Em 22 de dezembro de 2016 14:27, Leonardo Franco <
>> leo at golfinhointernet.com.br> escreveu:
>>
>> ​​
>>> * Uma empresa privada (que é ASN p/ complicar), não pode usar filtro de*
>>> * conteúdo Web p/ seus usuários internos? A prefeitura pode ser tratada
>>> igual*
>>> * à uma empresa nessas condições?*
>>>
>>> S
>>> ​obre a empresa restringir conteúdo para os seus funcionários, não
>>> existe a
>>> mesma relação como a do "provedor vs usuário".
>>> Assim como a empresa pode proibir o uso de telefone para fins pessoais na
>>> empresa, pode optar por permitir ou não seus colaboradoras utilizarem a
>>> internet ou não.
>>> O que não pode ser feito é monitorar o conteúdo, etc... (isso já infringe
>>> outros direitos).
>>>
>>>
>>>>>>
>>>
>>>
>>> *Me parece que o foco do Marco Civil na intenção do legislador era impor
>>> estas restrições aos fornecedores de trânsito IP (neste tema
>>> especificamente).*
>>> Sobre essa questão, o MCI trata de "responsável pela transmissão".
>>> Como dito anteriormente, o §3º expõe que tanto para o acesso gratuito
>>> quanto para o oneroso não pode haver restrições e deve ser mantida a
>>> neutralidade da rede, seja ele quem for. (provedor, prefeitura etc)
>>>
>>> Caso eu tenha dito algo errado, peço que me corrijam.
>>> A vida é um constante aprendizado.
>>>
>>> Att,
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 22 de dezembro de 2016 11:46, Roberto Alcântara <
>>> roberto at eletronica.org
>>> escreveu:
>>>
>>> A questão é a quem/como se aplica.
>>>> ​​
>>>>
>>>> Uma empresa privada (que é ASN p/ complicar), não pode usar filtro de
>>>> conteúdo Web p/ seus usuários internos? A prefeitura pode ser tratada
>>>>
>>> igual
>>>
>>>> à uma empresa nessas condições?
>>>>
>>>> ​​
>>>> ​​
>>>> Me parece que o foco do Marco Civil na intenção do legislador era impor
>>>> estas restrições aos fornecedores de trânsito IP (neste tema
>>>> especificamente).
>>>>
>>>> sds,
>>>>     - Roberto
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Em qui, 22 de dez de 2016 às 10:41, Leonardo Franco <
>>>> leo at golfinhointernet.com.br> escreveu:
>>>>
>>>> Vejamos o Art. 9º da Lei 12.965/14 (MCI):
>>>>>
>>>>> Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o
>>>>>
>>>> dever
>>>>
>>>>> de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção
>>>>>
>>>> por
>>>>
>>>>> conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
>>>>>
>>>>> § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como
>>>>>
>>>> na
>>>
>>>> transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar,
>>>>>
>>>> filtrar
>>>>
>>>>> ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto
>>>>>
>>>> neste
>>>
>>>> artigo.
>>>>>
>>>>> N
>>>>> o meu entendimento, qualquer tipo de bloqueio nesse sentido é ilegal.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Em 21 de dezembro de 2016 16:30, Gustavo Freitas <
>>>>>
>>>> gst.freitas at gmail.com>
>>>
>>>> escreveu:
>>>>>
>>>>> Lembro que no GTER/GTS a equipe falou que não faz nenhum acesso.
>>>>>> Acredito que esse controle é ilegal..
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> http://olhardigital.uol.com.br/noticia/novo-prefeito-de-
>>>>>> sp-quer-ampliar-wi-fi-gratis-e-proteger-redes-com-criptografia/64823
>>>>>>
>>>>>> "Mais do que apenas proteger os usuários de criminosos, a prefeitura
>>>>>> também tenta proteger a rede dos usuários, restringindo o tipo de
>>>>>> conteúdo que pode ser acessado por eles. A ideia é limitar acesso a
>>>>>> material impróprio e também para evitar que eles usem a internet para
>>>>>> praticar atos ilícitos."
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> --
>>>>>> Gustavo Freitas
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>>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação



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