[GTER] SP Wifi gratis

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Wed Dec 28 21:33:22 -02 2016


Não vai ninguém pra cadeia pessoal. Essa historia de que quem contrata 
sera responsabilizado por tudo que acontecer na conexão não funciona bem 
assim como muita gente gosta de acreditar.
Quem contrata é sim demandado a dar explicações e informações mas não 
necessariamente é quem sera responsabilizado caso aconteça algo errado 
atrás dela. A não ser, e claro, que esse algo de errado tenha sido 
cometido pelo próprio contratante ou com o conhecimento explicito dele.

Cabe aqui e é importante citar que não cabe ao contratante da conexão 
provar que não fez aquilo, mas sim a quem acusa utilizando-se das varias 
outras formas previstas em lei.

O provimento de acesso a internet pode não ser cobrado mas o próprio MCI 
já diz em determinada parte " provisão de conexão a internet, onerosa ou 
gratuita".
E para acesso a internet de forma gratuita é provável que o usuário seja 
demandado a aceitar algum contrato ou termo de condições de serviço o 
que pode ser alegado como uma relação comercial ou análoga.

Fernando

On 28/12/2016 16:08, Douglas Fischer wrote:
> É muito importante salientar que no caso de uma empresa privada, mesmo que
> seja ASN, não existe uma relação comercial entre o provedor de serviço(no
> caso setor de T.I.C. a empresa) e o consumidor(os usuários finais).
>
> E nesses casos, o provimento de acesso a internet não submete-se as
> características de isenção e neutralidade que são impostas pelo Marco Civil.
>
> O mesmo vale para o provimento de Internet em Universidades(como foi citado
> acima).
> Não existe relação comercial... Não existe a obrigação da neutralidade.
>
>
>
>
> MAAAS, em contraponto, existe sim a necessidade de rastreabilidade das
> conexões.
> E num nível que considero mais pesado que os dos provedores...
>
> Na legislação atual, o primeiro responsabilizado é o representante legal da
> empresa ou instituição.
> O Dono da empresa, ou o Reitor da universidade.
>
> Ou seja, se houver um caso de publicação de pedofilia partindo de um dos
> IPs da empresa, que primeiro vai para cadeia é ele... A não ser que ele
> comprove que delegou essa responsabilidade para um outro alguém...
> O próximo na cascata de urina é o setor de T.I.C.... Vai o gerente para a
> cadeia!
> A não ser que ele consiga demonstrar que naquela hora, aquele ip Válido,
> com aquela porta de origem para aquele ip de destino estava sendo usado
> pelo IP inválido TAL. E naquela hora aquele ip inválido tal estava sendo
> usado pela workstations que estava logada com o usuário tal.
>
>
>
>
>
>
> Em 22 de dezembro de 2016 14:27, Leonardo Franco <
> leo at golfinhointernet.com.br> escreveu:
>
>> ​​
>> * Uma empresa privada (que é ASN p/ complicar), não pode usar filtro de*
>> * conteúdo Web p/ seus usuários internos? A prefeitura pode ser tratada
>> igual*
>> * à uma empresa nessas condições?*
>>
>> S
>> ​obre a empresa restringir conteúdo para os seus funcionários, não existe a
>> mesma relação como a do "provedor vs usuário".
>> Assim como a empresa pode proibir o uso de telefone para fins pessoais na
>> empresa, pode optar por permitir ou não seus colaboradoras utilizarem a
>> internet ou não.
>> O que não pode ser feito é monitorar o conteúdo, etc... (isso já infringe
>> outros direitos).
>>
>>
>>>>
>>
>>
>> *Me parece que o foco do Marco Civil na intenção do legislador era impor
>> estas restrições aos fornecedores de trânsito IP (neste tema
>> especificamente).*
>> Sobre essa questão, o MCI trata de "responsável pela transmissão".
>> Como dito anteriormente, o §3º expõe que tanto para o acesso gratuito
>> quanto para o oneroso não pode haver restrições e deve ser mantida a
>> neutralidade da rede, seja ele quem for. (provedor, prefeitura etc)
>>
>> Caso eu tenha dito algo errado, peço que me corrijam.
>> A vida é um constante aprendizado.
>>
>> Att,
>>
>>
>>
>>
>>
>> Em 22 de dezembro de 2016 11:46, Roberto Alcântara <roberto at eletronica.org
>> escreveu:
>>
>>> A questão é a quem/como se aplica.
>>> ​​
>>>
>>> Uma empresa privada (que é ASN p/ complicar), não pode usar filtro de
>>> conteúdo Web p/ seus usuários internos? A prefeitura pode ser tratada
>> igual
>>> à uma empresa nessas condições?
>>>
>>> ​​
>>> ​​
>>> Me parece que o foco do Marco Civil na intenção do legislador era impor
>>> estas restrições aos fornecedores de trânsito IP (neste tema
>>> especificamente).
>>>
>>> sds,
>>>     - Roberto
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em qui, 22 de dez de 2016 às 10:41, Leonardo Franco <
>>> leo at golfinhointernet.com.br> escreveu:
>>>
>>>> Vejamos o Art. 9º da Lei 12.965/14 (MCI):
>>>>
>>>> Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o
>>> dever
>>>> de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção
>>> por
>>>> conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
>>>>
>>>> § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como
>> na
>>>> transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar,
>>> filtrar
>>>> ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto
>> neste
>>>> artigo.
>>>>
>>>> N
>>>> o meu entendimento, qualquer tipo de bloqueio nesse sentido é ilegal.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Em 21 de dezembro de 2016 16:30, Gustavo Freitas <
>> gst.freitas at gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>
>>>>> Lembro que no GTER/GTS a equipe falou que não faz nenhum acesso.
>>>>> Acredito que esse controle é ilegal..
>>>>>
>>>>>
>>>>> http://olhardigital.uol.com.br/noticia/novo-prefeito-de-
>>>>> sp-quer-ampliar-wi-fi-gratis-e-proteger-redes-com-criptografia/64823
>>>>>
>>>>> "Mais do que apenas proteger os usuários de criminosos, a prefeitura
>>>>> também tenta proteger a rede dos usuários, restringindo o tipo de
>>>>> conteúdo que pode ser acessado por eles. A ideia é limitar acesso a
>>>>> material impróprio e também para evitar que eles usem a internet para
>>>>> praticar atos ilícitos."
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> --
>>>>> Gustavo Freitas
>>>>> --
>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>> --
>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>> --
>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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