[GTER] SP Wifi gratis

Douglas Fischer fischerdouglas at gmail.com
Wed Dec 28 16:08:45 -02 2016


É muito importante salientar que no caso de uma empresa privada, mesmo que
seja ASN, não existe uma relação comercial entre o provedor de serviço(no
caso setor de T.I.C. a empresa) e o consumidor(os usuários finais).

E nesses casos, o provimento de acesso a internet não submete-se as
características de isenção e neutralidade que são impostas pelo Marco Civil.

O mesmo vale para o provimento de Internet em Universidades(como foi citado
acima).
Não existe relação comercial... Não existe a obrigação da neutralidade.




MAAAS, em contraponto, existe sim a necessidade de rastreabilidade das
conexões.
E num nível que considero mais pesado que os dos provedores...

Na legislação atual, o primeiro responsabilizado é o representante legal da
empresa ou instituição.
O Dono da empresa, ou o Reitor da universidade.

Ou seja, se houver um caso de publicação de pedofilia partindo de um dos
IPs da empresa, que primeiro vai para cadeia é ele... A não ser que ele
comprove que delegou essa responsabilidade para um outro alguém...
O próximo na cascata de urina é o setor de T.I.C.... Vai o gerente para a
cadeia!
A não ser que ele consiga demonstrar que naquela hora, aquele ip Válido,
com aquela porta de origem para aquele ip de destino estava sendo usado
pelo IP inválido TAL. E naquela hora aquele ip inválido tal estava sendo
usado pela workstations que estava logada com o usuário tal.






Em 22 de dezembro de 2016 14:27, Leonardo Franco <
leo at golfinhointernet.com.br> escreveu:

> ​​
> * Uma empresa privada (que é ASN p/ complicar), não pode usar filtro de*
> * conteúdo Web p/ seus usuários internos? A prefeitura pode ser tratada
> igual*
> * à uma empresa nessas condições?*
>
> S
> ​obre a empresa restringir conteúdo para os seus funcionários, não existe a
> mesma relação como a do "provedor vs usuário".
> Assim como a empresa pode proibir o uso de telefone para fins pessoais na
> empresa, pode optar por permitir ou não seus colaboradoras utilizarem a
> internet ou não.
> O que não pode ser feito é monitorar o conteúdo, etc... (isso já infringe
> outros direitos).
>
>
>>
>
>
> *Me parece que o foco do Marco Civil na intenção do legislador era impor
> estas restrições aos fornecedores de trânsito IP (neste tema
> especificamente).*
> Sobre essa questão, o MCI trata de "responsável pela transmissão".
> Como dito anteriormente, o §3º expõe que tanto para o acesso gratuito
> quanto para o oneroso não pode haver restrições e deve ser mantida a
> neutralidade da rede, seja ele quem for. (provedor, prefeitura etc)
>
> Caso eu tenha dito algo errado, peço que me corrijam.
> A vida é um constante aprendizado.
>
> Att,
>
>
>
>
>
> Em 22 de dezembro de 2016 11:46, Roberto Alcântara <roberto at eletronica.org
> >
> escreveu:
>
> > A questão é a quem/como se aplica.
> > ​​
> >
> > Uma empresa privada (que é ASN p/ complicar), não pode usar filtro de
> > conteúdo Web p/ seus usuários internos? A prefeitura pode ser tratada
> igual
> > à uma empresa nessas condições?
> >
> > ​​
> > ​​
> > Me parece que o foco do Marco Civil na intenção do legislador era impor
> > estas restrições aos fornecedores de trânsito IP (neste tema
> > especificamente).
> >
> > sds,
> >    - Roberto
> >
> >
> >
> >
> > Em qui, 22 de dez de 2016 às 10:41, Leonardo Franco <
> > leo at golfinhointernet.com.br> escreveu:
> >
> > > Vejamos o Art. 9º da Lei 12.965/14 (MCI):
> > >
> > > Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o
> > dever
> > > de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção
> > por
> > > conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
> > >
> > > § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como
> na
> > > transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar,
> > filtrar
> > > ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto
> neste
> > > artigo.
> > >
> > > N
> > > o meu entendimento, qualquer tipo de bloqueio nesse sentido é ilegal.
> > >
> > >
> > >
> > >
> > > Em 21 de dezembro de 2016 16:30, Gustavo Freitas <
> gst.freitas at gmail.com>
> > > escreveu:
> > >
> > > > Lembro que no GTER/GTS a equipe falou que não faz nenhum acesso.
> > > > Acredito que esse controle é ilegal..
> > > >
> > > >
> > > > http://olhardigital.uol.com.br/noticia/novo-prefeito-de-
> > > > sp-quer-ampliar-wi-fi-gratis-e-proteger-redes-com-criptografia/64823
> > > >
> > > > "Mais do que apenas proteger os usuários de criminosos, a prefeitura
> > > > também tenta proteger a rede dos usuários, restringindo o tipo de
> > > > conteúdo que pode ser acessado por eles. A ideia é limitar acesso a
> > > > material impróprio e também para evitar que eles usem a internet para
> > > > praticar atos ilícitos."
> > > >
> > > >
> > > >
> > > > --
> > > > Gustavo Freitas
> > > > --
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Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação



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