[GTER] MP estuda banir whatsapp e facebook

Antonio Modesto modesto at isimples.com.br
Tue Aug 2 16:49:23 -03 2016



On 02-08-2016 10:42, Danton Nunes wrote:
> On Mon, 1 Aug 2016, Andrio Prestes Jasper wrote:
>
>> Não se pode solicitar aos correios que revele o conteúdo de uma carta já
>> entregue.... porém, pode-se solicitar que todas as próximas cartas do
>> indivíduo X (que está sendo investigado) tenha o conteúdo revelado 
>> antes de
>> ser entregue.
>
> pode mesmo?
>
> constituição, artigo 5:
> .....
> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações 
> telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no 
> último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei 
> estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual 
> penal;
>
> o último caso diz respeito às comunicações telefônicas. 
> correspondência e telegráficas estão excluídas.

Isso diz claramente que em caso de ordem judicial, o sigilo pode ser 
quebrado.

>
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Atenciosamente,





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