[GTER] MP estuda banir whatsapp e facebook

Andrio Prestes Jasper mascaraapj at gmail.com
Tue Aug 2 11:34:18 -03 2016


Por ordem judicial pode-se....
Como disse e completando:

Não se pode solicitar aos correios que revele o conteúdo de uma carta já
entregue.... porém, pode-se solicitar POR ORDEM JUDICIAL, que todas as
próximas cartas do indivíduo X (que está sendo investigado) tenha o
conteúdo revelado antes de ser entregue.

Em 2 de agosto de 2016 09:42, Danton Nunes <danton.nunes at inexo.com.br>
escreveu:

> On Mon, 1 Aug 2016, Andrio Prestes Jasper wrote:
>
> Não se pode solicitar aos correios que revele o conteúdo de uma carta já
>> entregue.... porém, pode-se solicitar que todas as próximas cartas do
>> indivíduo X (que está sendo investigado) tenha o conteúdo revelado antes
>> de
>> ser entregue.
>>
>
> pode mesmo?
>
> constituição, artigo 5:
> .....
> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
> telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
> caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
> para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
>
> o último caso diz respeito às comunicações telefônicas. correspondência e
> telegráficas estão excluídas.
>
>
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