[GTER] MP estuda banir whatsapp e facebook

Roberto Alcântara roberto at eletronica.org
Tue Aug 2 14:07:16 -03 2016


Danton, não é o entendimento do STF e de vários outros juristas [1].
Ademais, a lei que regulamenta o artigo 5o [2] deixa tudo muito claro:

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza,
para prova em investigação criminal e em instrução processual penal,
observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da
ação principal, sob segredo de justiça.

*Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo
de comunicações em sistemas de informática e telemática.*

sds,
  - Roberto

[1]
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11037
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9296.htm


Em ter, 2 de ago de 2016 às 14:01, Danton Nunes <danton.nunes at inexo.com.br>
escreveu:

> On Tue, 2 Aug 2016, Roberto Alcântara wrote:
>
> > E exatamente por isso não podemos usar a analogia dos Correios... A
> > comunicação por correspondência tem proteção constitucional de
> > inviolabilidade. O que não é o caso para o sigilo das comunicações
> > telefônicas e dos dados.
>
> o artigo 5 fala EXCLUSIVAMENTE em ligações telefonicas. exclui
> telegráficas que é o que mais se parece com dados.
> --
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