[GTER] MP estuda banir whatsapp e facebook

Roberto Alcântara roberto at eletronica.org
Tue Aug 2 11:07:53 -03 2016


E exatamente por isso não podemos usar a analogia dos Correios... A
comunicação por correspondência tem proteção constitucional de
inviolabilidade. O que não é o caso para o sigilo das comunicações
telefônicas e dos dados.

sds,
   - Roberto

Em ter, 2 de ago de 2016 às 10:47, Danton Nunes <danton.nunes at inexo.com.br>
escreveu:

> On Mon, 1 Aug 2016, Andrio Prestes Jasper wrote:
>
> > Não se pode solicitar aos correios que revele o conteúdo de uma carta já
> > entregue.... porém, pode-se solicitar que todas as próximas cartas do
> > indivíduo X (que está sendo investigado) tenha o conteúdo revelado antes
> de
> > ser entregue.
>
> pode mesmo?
>
> constituição, artigo 5:
> .....
> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
> telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
> caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
> para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
>
> o último caso diz respeito às comunicações telefônicas. correspondência e
> telegráficas estão excluídas.
>
> <https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter>



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