[GTER] MP estuda banir whatsapp e facebook

Danton Nunes danton.nunes at inexo.com.br
Tue Aug 2 10:42:00 -03 2016


On Mon, 1 Aug 2016, Andrio Prestes Jasper wrote:

> Não se pode solicitar aos correios que revele o conteúdo de uma carta já
> entregue.... porém, pode-se solicitar que todas as próximas cartas do
> indivíduo X (que está sendo investigado) tenha o conteúdo revelado antes de
> ser entregue.

pode mesmo?

constituição, artigo 5:
.....
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações 
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último 
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer 
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

o último caso diz respeito às comunicações telefônicas. correspondência e 
telegráficas estão excluídas.





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